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CASA informa empresas do setor auto da existência do RAL

23 Fevereiro, 2016
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O CASA informa que partir de hoje as empresas só têm 30 dias para cumprir os deveres de informação sobre a existência de mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL) competentes para a resolução de conflitos de consumo, impostos pela Lei 144/2015.

[Leia aqui o guia completo para cumprir a legislação]

Todas as empresas vão ser obrigadas a informar os consumidores sobre a existência de um Centro de Arbitragem com competência para resolver algum conflito que surja entre empresa e consumidor, no site da empresa e nos contratos ou noutro meio duradouro.

As empresas do sector automóvel têm que informar os clientes da existência do CASA e do site do mesmo em www.arbitragemauto.pt.

O CASA vai enviar a todas as empresas aderentes um letreiro e um autocolante, segundo modelo aprovado pela Direcção-Geral do Consumidor e pelo Ministério da Justiça, em conformidade com as indicações da ASAE.

Quem não cumprir a lei pode ser objecto de um processo de contraordenação, instruído pela ASAE e as coimas situam-se, para as pessoas singulares, entre € 500 e € 5.000 e, para as pessoas colectivas, entre € 5.000 e € 25.000.

Para obter informação detalhada sobre o cumprimentos da Lei, consulte e faça download do “Guia completo de perguntas e respostas sobre a Lei 144/2015” no site em www.arbitragemauto.pt.




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