Quase 1 ano após o prazo limite definido na Diretiva (UE) 2018/1846, que procedeu à sexta atualização da Diretiva n.º 2008/68/CE relativa aos transportes terrestres de mercadorias perigosas, foi finalmente publicado o diploma nacional de transposição do ADR e do RID de 2019.
Este diploma é particularmente extenso, com 1911 página, compreende (para além do articulado):
- no Anexo I, o texto relativo ao ADR (963 paginas),
- no Anexo II, o texto relativo ao RID (929 páginas),
- no Anexo III, a lista das autoridades competentes nacionais; e
- no Anexo IV, a lista de controlo a ser aplicada pelas autoridades fiscalizadoras.
Uma chamada de atenção para o facto de este diploma entrar em vigor já amanhã e de algumas das medidas transitórias previstas nos regulamentos internacionais poderem estar já esgotadas.
O ADR 2019 versão portuguesa publicado pela Tutorial destaca as alterações relativas à edição de 2017, tornando mais fácil a identificação das alterações introduzidas.