Desde o passado dia 1 de novembro que entraram em vigor as alterações nas Inspeções de Veículos (resultantes da transposição da diretiva 2014/45/UE). A Pós-Venda foi saber a opinião de Paulo Areal, Presidente da ANCIA, associaçao que representa o setor.
Considera que os Centros de Inspeção estando preparados para as alterações introduzidas com a deliberação n.º 723/2020 que entraram em vigor a 1 de novembro?
A ANCIA congratula-se com a publicação de regras mais rigorosas a observar pelos Centros de Inspeção a partir de 1 novembro, as quais, e desde há muito tempo, a associação tinha vindo a referir a necessidade urgente de proceder a uma atualização e evolução dos requisitos técnicos aplicados pelos Centros de Inspeção.
A nova classificação de deficiências terá um forte impacto no exercício da atividade, sendo necessário proceder a um conjunto de alterações nos Centros de Inspeção, designadamente, adaptação do sistema informático e interligação com os respetivos equipamentos de inspeção e a formação dos inspetores.
Sem prejuízo das alterações a efetuar, os Centros de Inspeção estão a desenvolver todos os esforços no sentido de cumprir com o prazo de implementação da nova classificação de deficiências .
Qual ou quais das alterações introduzidas causarão um maior impacto (para os automobilistas, para as oficinas, para os centros, para a sociedade em geral) na sua opinião?
Na sequência da transposição da Diretiva 2014/45/UE relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques, a nova classificação de deficiências contém um amplo conjunto de inovações importantes e necessárias face ao longo período de aplicação do Despacho n.º 5392/99 (2.ª série), de 16 de março.
Das inovações constantes neste documento, verifica-se uma definição de critérios mais rigorosos em vários domínios, designadamente, no que respeita ao controlo das luzes, destacando-se ainda, pela sua relevância e importância, a alteração dos requisitos técnicos relativos ao controlo de emissões que evoluíram para formas mais rigorosas de inspeção através da definição de novos valores máximos de opacidade.
O controlo da alteração do nº de quilómetros vai trazer benefícios na prevenção das fraudes e numa maior credibilidade do negócio de veículos usados a curto e médio prazo?
O controlo pelos Centros de Inspeção dos quilómetros dos veículos vai de encontro ao disposto na Diretiva 2014/45/UE e assume elevada importância na medida em que a manipulação do conta-quilómetros pode conduzir a uma apreciação errónea da aptidão do veículo para circular.
Considerando a relevância que esta matéria assume, o controlo da alteração do número de quilómetros, associado ao registo da quilometragem no certificado de inspeção técnica irá, seguramente, permitir detetar mais facilmente atos de falsificação ou manipulação.
Paralelamente, o controlo dos quilómetros irá contribuir neste domínio específico para uma maior credibilidade na comercialização dos veículos usados, no entanto consideramos que, nestes casos e de modo a salvaguardar a conformidade do veículo no processo de transação, deverá ser realizada uma inspeção técnica sempre que a última inspeção tenha sido realizada há mais de 3 meses.
Que alterações urgentes deveriam ser introduzidas nas ITV e que não constam desta deliberação?
Como é do conhecimento do público em geral, os Centros de Inspeção foram obrigados a efetuar elevados investimentos na implementação de áreas específicas para a inspeção dos motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3.
Sucede que, desde 2016 e até à presente data, ainda não foi publicada a regulamentação relativa ao controlo técnico destes veículos, designadamente, a classificação de deficiências para esta categoria de veículos, encontrando-se o investimento totalmente parado e os equipamentos sem utilização, em prejuízo para as entidades gestoras e para a segurança dos utentes destes veículos.
Neste contexto, assume-se como urgente a publicação da regulamentação necessária que permita o início da inspeção técnica a estes veículos.