A ACAP chama a atenção para alguns aspetos do Decreto nº 2-A2020, que entrou em vigor às 00 horas do dia 22 de março, relativo à aplicação do estado de emergência e que são aplicáveis às empresa do setor automóvel.
Há a salientar, segundo a ACAP o art. 9º, que refere que são suspensas as actividades de comércio a retalho, com excepção das que disponibilizam bens essenciais(…), as quais se encontram elencadas no Anexo II(…).
No nº 25 do Anexo II, é referido que, naquelas excepções se encontram os” estabelecimentos de manutenção e reparação de veiculos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como a venda de peças e acessórios e serviços de reboque.
A ACAP chama a atenção que, ao contrário das versões oficiosas que ontem circularam, não se fala em obrigatoriedade de abertura.
Por último, salienta a ACAP que o nº 2 do art. 8º refere que os estabelecimentos comerciais só poderão estar abertos para disponibilização de bens à porta do estabelecimento (entrega de veiculos!), mas estando o acesso interdito ao interior do estabelecimento.