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ANCIA “aprova” regras mais rigorosas nas IPO

7 Julho, 2020

A ANCIA (Associação Nacional de Centros de Inspeção Automóvel), emitiu um comunicado onde refere que se congratula com a publicação de regras mais rigorosas a observar pelos Centros de Inspeção a partir de 1 novembro.

No dia 3 de julho foi publicada em Diário da República a nova classificação de deficiências a observar pelos Centros de Inspeção no controlo técnico dos veículos, resultante da transposição da Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014.

A nova classificação de deficiências, publicada através da Deliberação do IMT I.P. n.º 723/2020, aprovou os procedimentos e as instruções técnicas a observar pelas entidades gestoras de Centros de Inspeção e os Inspetores, com vista à classificação das deficiências.

A ANCIA congratula-se com a publicação deste diploma, o qual, e desde há muito tempo, a associação tinha vindo a referir a necessidade urgente de atualizar e evoluir os requisitos técnicos aplicados pelos Centros de Inspeção, aguardando-se, contudo, a publicação da classificação de deficiências para os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, encontrando-se o setor, por determinação legal, preparado e equipado para iniciar a inspeção técnica desta categoria de veículos desde o ano 2016.

A nova deliberação com a classificação de deficiências entra em vigor no dia 1 de novembro de 2020, permitindo que os Centros de Inspeção possam proceder às respetivas alterações e adaptações aos sistemas informáticos para, a partir desta data, iniciarem o cumprimento e execução da nova classificação das deficiências. 

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