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ARAN insurge-se contra peritagens por videoconferência a partir da habitação dos lesados

8 Abril, 2020

A ARAN emitiu um comunicado onde revela que algumas companhias de seguros têm realizado peritagem através de videoconferência, a partir da habitação dos lesados, não fazendo deslocar os peritos junto dos veículos sinistrados.

Chegou ao conhecimento da ARAN – Associação Nacional do Ramo Automóvel que, durante a vigência do estado de emergência, alegadamente, algumas companhias seguradoras têm pugnado pela realização de peritagem através de videoconferência, a partir da habitação dos lesados, comunicando não ser possível, durante este período excecional, realizar peritagens noutros moldes. Por outro lado, outras companhias seguradoras têm feito deslocar os seus peritos junto dos veículos sinistrados, realizando peritagens porta a porta.

Nessa sequência, podem os acordos quanto ao valor das indemnizações ser firmados de imediato, sem que haja lugar ao pagamento dos correspondentes impostos.

A adoção de tais práticas, inviabiliza as soluções de reparação, na medida em que, caso os lesados queiram proceder posteriormente à reparação, terão de suportar do seu bolso o IVA respetivo.

Por outro lado, as medidas de contenção da propagação da pandemia Covid-19, têm por consequência que muitas famílias vejam o seu rendimento diminuído, e por via disso, aceitam, sem quaisquer reservas, receber o pagamento direto da indemnização.

Sendo certo que, nesta fase, se considera adequada a realização de peritagens por videoconferência, também se considera que deve ser acautelada uma adequada avaliação dos danos dos veículos sinistrados em locais apropriados para esse efeito, ou seja, nas oficinas, pois dos acidentes poderão até ter resultado danos aparentes que não são possíveis de identificar por quem não tenha conhecimento especializados, e por essa via, pôr em crise a própria segurança rodoviária.

Além dos mais, muitas oficinas, na vigência do Estado de Emergência, têm disponibilizado serviços de recolha e entrega dos veículos em casa dos clientes, nos termos em que a lei o permite. Aliás, relembra a ARAN que, na Declaração do Estado de Emergência, a atividade de reparação e manutenção de veículos automóveis foi classificada como essencial, pelo que se afigura fundamental que valores como a segurança rodoviária sejam acautelados, à semelhança de outros.

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