A Comissão Europeia emitiu um relatório sobre a queixa do CETRAA, CONEPA, FAGENAUTO e GANVAM contra o Estado espanhol por incumprimento das regras da UE que permitem a negligência das seguradoras na sua relação com as oficinas.
A Comissão Europeia indica que verificou indícios de uma infracção às regras de concorrência do artigo 101º do Tratado sobre o Funcionamento da UE. A CE remeterá o caso para a CNMC e assegurará que o mesmo seja processado e resolvido pela CNMC.Além disso, as associações fornecerão provas de práticas anticoncorrenciais e envolverão mais países na queixa, para que o caso possa continuar na Europa. Na mesma linha, CETRAA, CONEPA, FAGENAUTO e GANVAM procuram apoio para a sua queixa junto de associações de oficinas em França, Itália e Portugal.
Este relatório da CE tem origem na admissão da queixa das associações de oficinas espanholas na Comissão das Petições do Parlamento Europeu, presidida por Dolors Montserrat, e na sua posterior transferência para a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (IMCO).
A queixa apresentada pelas associações baseia-se no não cumprimento por parte de Espanha de quatro directivas e vários artigos do Tratado sobre o Funcionamento da UE. Este incumprimento está na origem das más práticas das seguradoras que são brevemente relembradas e listadas abaixo:
1. fixação de preços horários sem respeitar o preço fixado pela oficina.
2. As tarifas fixadas pelas empresas ligadas ou participadas pelas seguradoras atuam em detrimento da oficina, pois não se ajustam ao custo real da reparação, tanto em termos de materiais como de horas. Além disso, as tarifas diferem para o mesmo tipo de reparações.
3. Possível conluio tácito entre seguradoras, dada a tendência descendente dos seus preços, que não se verificou noutros países, alterando o mercado de reparação espanhol e afetando negativamente o equilíbrio entre os seus operadores.
4. Os acordos CIDE e ASCIDE também reforçam a ideia de conluio táctico e fixação unilateral de preços.
5. A dependência económica dos inspectores não garante que estes atem com estrita objetividade ao avaliar os danos e ao fixar o preço/hora da reparação.
6. Algumas seguradoras impõem fornecedores de peças ou o tipo de peça a instalar nas oficinas.
7. Há também empresas que comercializam políticas que impedem os clientes de escolher livremente a oficina para reparar o seu veículo, obrigando-os a repará-lo num número limitado de empresas sem que outras oficinas possam aderir a este tipo de acordo, restringindo a livre concorrência e a liberdade de escolha do consumidor.
8. Finalmente, as associações denunciam o facto de que algumas entidades, uma vez ocorrido o acidente, pressionam os clientes a levar os seus veículos a certas oficinas seleccionadas.
Finalmente, CETRAA, CONEPA, FAGENAUTO e GANVAM expressam a sua satisfação com este progresso e afirmam estar ao serviço da Comissão Europeia para fornecer toda a documentação de que esta possa necessitar.