Foi publicada em maio, em Bruxelas, a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho COM (2018) relativa à nova rotulagem dos pneus, que revoga o regulamento (CE) No. 1222/2009.
A nova rotulagem dos pneus fornece mais informações sobre eficiência de combustível, segurança e ruído, permitindo informações precisas, relevantes e comparáveis sobre esses aspetos ao comprar pneus e irá incluir um Código QR.
A resistência ao rolamento, a aderência à superfície molhada e o ruído de rolamento externo dos pneus foram aplicados a partir de 1º de novembro de 2012, com uma segunda fase de requisitos mais exigentes para a resistência ao rolamento que começou a ser aplicada a 1 Novembro de 2016 (com ajustes, que entraram em vigor em 2018 e irão entrar também em 2020).
Esta iniciativa, parte do plano “Europe on the Move“, concluiu que o regulamento de rotulagem de pneus deve melhorar a sensibilização e confiança do consumidor no rótulo e na fiscalização do mercado.
Foco da proposta:
- Atualizar a etiqueta do pneu e permitir a sua revisão;
- Melhorar a visibilidade do rótulo para os consumidores;
- As informações sobre o comportamento em neve e gelo dos pneus devem ser incluídas no rótulo;
- Permitir inclusão futura de quilometragem e abrasão, se aplicável, como parâmetro;
- Exigir que o rótulo seja mostrado na publicidade e no material técnico promocional;
- Alargar o âmbito da obrigação de rotulagem aos pneus C3;
- Extensão do processo de homologação para incluir a declaração do rótulo;
- Melhorar o controlo da conformidade, criando a obrigação de registar os pneus na base de dados de produtos estabelecida em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/1369:
Fonte: www.openneumaticos.es / www.europneus.es