Já conhece a nova lei do atendimento prioritário? A partir de agora, não cumprir dá coima, que pode ir de 50 a 1000 euros e é tanto para as oficinas como para qualquer empresa que preste atendimento ao público.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 58/2016, a 27 de dezembro de 2016, foi instituída a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público e, por sua vez, estabelece um quadro contraordenacional em caso de incumprimento.
O diploma estabelece que, caso exista conflito de direitos de atendimento preferencial ou prioritário, o atendimento faz-se por ordem de chegada de cada titular do direito de atendimento preferencial ou prioritário.
COIMAS
A contraordenação para a entidade/empresa que não cumpra a lei do atendimento prioritário é punível com coima de:
- 50 a 500 € se a entidade for uma pessoa singular
- 100 a 1000 € se a entidade for uma pessoa coletiva
QUEM TEM PRIORIDADE?
- Pessoas com deficiência ou incapacidade;
- Pessoas idosas (idade igual ou superior a 65 anos)
- Grávidas
- Pessoas acompanhadas de crianças ao colo (crianças até dois anos de idade).
Qualquer pessoa a quem for recusado atendimento prioritário em violação do disposto no referido diploma pode apresentar queixa junto das entidades competentes, nomeadamente o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. ou da inspeção-geral, entidade reguladora, ou outra entidade a cujas competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração. No caso das oficinas ou retalhistas com balcão aberto ao público é a ASAE e o incumprimento da nova lei deve ser comunicado para que seja iniciado um auto de contra-ordenação, podendo o contacto ser direto a esta Autoridade ou através do Livro de Reclamações do estabelecimento.
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