A Valorcar deu a conhecer as novas regras que foram introduzidas na recolha de baterias de veículos usadas.
Com a publicação do DL n.º 173/2015 foram introduzidas alterações significativas ao nível da recolha das Baterias de Veículos Usadas (BVU), entre as quais se destacam:
1 – Os distribuidores (lojas/oficinas) ficam obrigados a aceitar a devolução de BVU dos utilizadores finais particulares, à razão de uma por uma, no âmbito da venda de uma nova bateria. Em seguida, devem encaminhá-las para um operador de gestão de resíduos (nomeadamente, da rede Valorcar);
2 – Os utilizadores finais não particulares não devem recorrer aos distribuidores para encaminhar as suas BVU, devendo encaminhá-las diretamente para um operador de gestão de resíduos (nomeadamente, da rede Valorcar);
3 – Os fornecedores (grossistas/importadores) que pretendam recolher/receber BVU provenientes dos distribuidores (lojas/oficinas) tem de estar licenciados como operadores de gestão de resíduos (artigos 23.º a 43.º do DL n.º 73/2011).
Chama-se a especial atenção para este último ponto, dado que tem vindo a ser prática comum a recolha das BVU pelos fornecedores. Salienta-se ainda a este respeito que o licenciamento agora exigido pode ser simplificado (nos termos da alínea d) dos n.º 1 e 2 do artigo 32.º do mesmo diploma legal), se os fornecedores se constituírem como centros de recepção da REDE Valorcar.
A Valorcar encontra-se disponível para prestar todo o apoio a este nível, nomeadamente na instrução dos pedidos de licenciamento.
Mais informações em www.valorcar.pt