A adulteração de quilómetros vai figurar vitaliciamente na ficha de inspeção automóvel obrigatória.
O despacho do IMT, que entrou em vigor no dia 1 de março, determina o registo da adulteração de quilómetros na ficha de inspeção automóvel obrigatória.
Assim, se numa inspeção automovel se verificar que um veículo tem quilometragem menor da que foi anteriormente registada ou o inspetor descobrir, de forma comprovada, por outros meios, que há adulteração de quilometragem, a ficha de inspeção vai registar essa informação vitaliciamente nas inspeções seguintes.
Relativamente à adulteração de quilómetros, este despacho indica que:
– Sempre que numa inspeção é observada a alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros), traduzida na sua diminuição relativamente a uma inspeção anterior, tal facto deve ser anotado na ficha de inspeção através da menção “Quilometragem com alteração”, mantendo-se a anotação em todas as inspeções subsequentes.
– No caso de o utente justificar a alteração referida no número anterior através da apresentação de documento emitido por entidade com competência para o efeito, tal facto deve ser anotado na ficha de inspeção através da menção “Alteração da quilometragem justificada”, mantendo-se a referida anotação em todas as inspeções subsequentes, sendo arquivado no processo da inspeção o documento apresentado.
– Sempre que o inspetor considere relevante o registo de anomalias, nomeadamente as dependentes de avaliação visual, como por exemplo o número de quilómetros, identificação do número de quadro, chapas de características ou situações de caráter eventualmente subjetivo, pode o inspetor proceder ao registo digital fotográfico ou em vídeo de tais anomalias, anexando ao processo do veículo esses registos.
Fonte: Automoveis-online