Foi publicado o Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), introduzindo também o regime jurídico da partilha de veículos sem condutor (sharing). Desta forma, as oficinas, verão o processo de aluguer bastante simplificado.
A presente alteração legislativa consagra a modernização e simplificação da atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor, e da introdução de um regime jurídico para a atividade de sharing, outra tipologia de locação de veículos, a qual já é exercida em Portugal e representada pela ARAC desde o primeiro momento era há muito pedida pela ARAC.
A legislação agora publicada traduz-se numa evolução positiva, ao concretizar a medida SIMPLEX + proposta pela ARAC com vista à desmaterialização, desburocratização e simplificação dos contratos de rent-a-car, consagrando a possibilidade de desmaterialização do contrato, que passa a poder ser emitido em suporte eletrónico.
Portugal torna-se assim num dos primeiros países na Europa a permitir expressamente na Lei a possibilidade de celebrar o contrato de aluguer de veículos de passageiros sem condutor em formato digital, o que permitirá uma importante poupança de tempo e custos para as empresas de rent-a-car na celebração de cada contrato de aluguer.