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Oficinas poderão ter de propor peças usadas ou remanufacturadas como alternativa às novas

17 Agosto, 2026

As oficinas europeias poderão vir a ser obrigadas a apresentar aos clientes uma alternativa de reparação com peças usadas, remanufacturadas ou recondicionadas, juntamente com o orçamento baseado em componentes novos. A possibilidade está prevista no novo Regulamento (UE) 2026/1738, relativo aos requisitos de circularidade dos veículos e à gestão dos veículos em fim de vida.

O regulamento foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 24 de julho e entrou em vigor no dia 13 de agosto de 2026. Contudo, grande parte das medidas com impacto direto no aftermarket serão aplicadas de forma faseada, sobretudo a partir de 1 de setembro de 2029. A informação consta do texto oficial publicado pela União Europeia.

A partir dessa data, os Estados-Membros terão de criar incentivos à reutilização, remanufactura, recondicionamento e modernização de peças e componentes, independentemente de estes terem sido retirados durante a utilização do veículo ou na sua fase de fim de vida.

Entre as medidas que cada país poderá adotar encontra-se a exigência de os operadores de manutenção e reparação apresentarem aos clientes uma proposta com peças usadas, remanufacturadas ou recondicionadas, em paralelo com a solução baseada em peças novas. O texto europeu estabelece, contudo, que esta obrigação não deverá originar custos ou encargos administrativos excessivos para as micro e pequenas empresas.

Isto significa que o regulamento não obriga automaticamente todas as oficinas portuguesas a alterar desde já os seus orçamentos. Caberá ao Estado português definir os incentivos e decidir se transforma esta possibilidade numa obrigação para os reparadores, no âmbito dos programas nacionais de prevenção de resíduos.

O novo enquadramento introduz também regras para a comercialização destes componentes. A partir de setembro de 2029, os operadores que vendam peças usadas, remanufacturadas ou recondicionadas terão de assegurar a respetiva identificação e rastreabilidade. Quando vendidas a consumidores, as peças deverão conservar as funções e o desempenho exigidos e cumprir a legislação europeia aplicável à venda de bens.

O regulamento clarifica ainda que as peças retiradas de veículos em fim de vida ou durante operações de manutenção, quando consideradas aptas para reutilização, remanufactura ou recondicionamento, não deverão ser classificadas como resíduos. A circulação destes componentes entre operadores profissionais, com exceção das baterias abrangidas por legislação específica, também não deverá ser restringida.

Outro ponto com impacto nas oficinas é o acesso à informação técnica. Os fabricantes terão de disponibilizar aos reparadores, de forma normalizada e não discriminatória, os dados necessários para remover e substituir em segurança determinados componentes, incluindo baterias de veículos elétricos, módulos de bateria e motores elétricos. Estão igualmente previstas soluções para ultrapassar bloqueios associados à codificação digital de peças reutilizadas.

Para as oficinas, as novas regras poderão alterar os processos de orçamentação, a seleção de fornecedores e a documentação das peças instaladas. Será também necessário explicar ao cliente as diferenças de preço, origem, garantia e condição entre um componente novo, usado, remanufacturado ou recondicionado.

A aplicação do regulamento poderá, assim, aumentar a concorrência entre diferentes categorias de peças, reduzir o custo de determinadas reparações e prolongar a vida útil de veículos cujo valor comercial já não justifica a utilização exclusiva de componentes novos. O impacto concreto no mercado português dependerá agora das medidas que venham a ser adotadas pelo Governo e da forma como serão ouvidas as associações do setor, oficinas, distribuidores, reconstrutores e operadores de peças reutilizadas.

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