Ver todas

Back

Aprovada a transposição ADR / RID 2019

27 Janeiro, 2020

Foi finalmente aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva UE n.º 2018/1846, com vista à adoção do ADR e do RID de 2019.

Devido ao atraso na transposição, que tinha como data limite inicial o dia 30 de junho de 2019, havia já o risco de sansões a aplicar ao Estado português por parte da Comissão Europeia que em novembro último definiu um prazo de dois meses para a publicação.

Espera-se agora a promulgação do diploma por parte do Presidente da República, que poderá ser de aplicação obrigatória no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

Adapta-se assim a lei portuguesa ao progresso científico e técnico das disposições estabelecidas nos acordos internacionais aplicados ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (por estrada e caminho de ferro) cujo processo já devia estar consolidado pois é certo que a atualização é efetuada de dois em dois anos.

Mais informações neste link.

PALAVRAS-CHAVE