A ANTRAM divulgou em comunicado que o “Pacote Rodoviário” fica muito aquém das expectativas, penalizando as empresas que realizam transportes internacionais.
Como estava anunciado, a Comissão Europeia tornou público, no dia 31 de maio de 2017, o conteúdo sobre o qual versará o denominado “Pacote Rodoviário” e do qual constam oito iniciativas legislativas. Segundo a Comissão Europeia, pretende-se, com este Pacote, promover a mobilidade sustentável, a competitividade e a justiça social.
A ANTRAM, em conjunto com algumas as suas congéneres europeias, tem vindo a acompanhar de perto esta matéria e foi com bastante apreensão que viu confirmadas as suas preocupações quanto a algumas das iniciativas propostas, em particular no que se refere aos termos em que se pretende rever a atual Diretiva do Destacamento.
Com efeito, segundo o divulgado, não se exclui/exceciona o transporte rodoviário de mercadorias do âmbito da referida Diretiva – tal como seria desejável –, mas estabelece-se, sim, um regime especial para este setor determinado pela fixação de um tempo máximo de permanência no território estrangeiro que, quando ultrapassado, implicará a aplicação do regime jurídico do destacamento.
O “tempo de permanência mínimo” proposto para determinar a aplicação do regime de destacamento – e consequente aplicação das legislações nacionais sobre o salário mínimo – é de três dias num período de um mês. Este prazo é manifestamente insuficiente, penalizando, em muito, países periféricos como Portugal, criando, desta forma, uma desvantagem competitiva e desigualdade entre as empresas de transporte internacional dos vários países da União Europeia, sem qualquer suporte legal que o justifique claramente.
A revisão da Diretiva de Destacamento seria efetivamente uma excelente oportunidade para resolver esta situação e repor a legalidade quanto a esta matéria que, no entendimento da ANTRAM, viola princípios fundamentais do Tratado da União Europeia, impondo, por esta via, restrições inadmissíveis à livre circulação de pessoas e, no caso do transporte rodoviário de mercadorias, também a bens.
Por outro lado, as propostas relativas à alteração ao regime jurídico da cabotagem – reduzindo o período em que a mesma pode ser realizada – e da proibição do descanso semanal regular a bordo do veículo são também altamente penalizadoras para este setor.
Ao contrário do anunciado pela Comissão Europeia, este pacote não promove, de forma nenhuma, a mobilidade e a competitividade. Bem pelo contrário. Assume um retrocesso num mercado que se pretende livre e único.
Face a este cenário tão adverso à sustentabilidade das empresas de transporte, que se dedicam ao transporte internacional, a ANTRAM continuará a insistir com o nosso Governo para que apoie as reivindicações desta Associação, bem como continuará a trabalhar em parceria com outras
congéneres europeias de forma a serem definidas ações conjuntas de atuação que possam reverter algumas das propostas divulgadas.