Ver todas

Back

ARAN reage a polémica no setor da aferição dos tacógrafos

2 Outubro, 2020

A ARAN reagiu em comunicado à recente polémica na área da aferição de tacógafos e taxímetros que poderá causar graves problemas às empresas que se dedicam a esta atividade. Aqui deixamos o comunicado da ARAN.

“Com surpresa cerca de 200 empresas nacionais que se dedicam à instalação, reparação, bem como à verificação de aparelhos metrológicos (tacógrafos e taxímetros), receberam uma carta do Instituto Português de Qualidade (IPQ, I.P) datada de setembro de 2020, informando-as que para continuarem a proceder à verificação dos aparelhos de controlo metrológico, terão de passar por um processo de qualificação como entidade metrológica (OVM), ao que se apurou, bastante complexo e dispendioso.

A ARAN – Associação Nacional do Ramo Automóvel contesta a deliberação emanada pelo IPQ, I.P. por oferecer sérias dúvidas sobre a sua conformidade com a legislação europeia, tanto que outros países membros da União Europeia já recuaram em projetos semelhantes. Em defesa das cerca de 200 empresas que operam no setor a ARAN já enviou um comunicado ao Governo a reclamar a revogação imediata da deliberação do IPQ, I.P.

Com base numa deliberação do IPQ, I.P, datada de 22 de dezembro de 2017, a partir de 2021 o controlo metrológico dos tacógrafos e taxímetros far-se-á através de organismos de verificação metrológica (OVM), deixando, por isso, de se poderem fazer nos moldes atuais, nas referidas empresas, cujos custos para operar já são bastante elevados.

No entanto, muitas das empresas que procedem à verificação dos aparelhos de controlo correm o sério risco de ficar de fora das contas do IPQ, I.P., mesmo que cumpram todos os requisitos exigíveis, pois apenas obterão a qualificação como Organismos de Verificação Metrológica as entidades necessárias e que se justifiquem para a cobertura nacional de controlo metrológico.

A impossibilidade de as empresas continuarem a verificar os instrumentos de medição terá, por consequência direta e necessária, a redução do respetivo volume de negócios, a perda de investimentos (muitos deles recentes), a dispensa de trabalhadores e até poderá ditar eventuais encerramentos.

O facto da deliberação apenas agora vir ao conhecimento das empresas da referida área de atividade, faz com as mesmas tenham um lapso temporal muito reduzido para se adaptarem e apresentarem a candidatura para a qualificação como OVM, bem como para obterem liquidez para um investimento de tão elevada monta.”

PALAVRAS-CHAVE