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ARAN satisfeita com alteração do regime das IPO

9 Abril, 2020

Em comunicado a ARAN assume como positivo as recentes alterações ao regime das inspeções periódicas obrigatórias, que esta Associação tinha defendido junto do IMT.

Aqui fica o comunicado da ARAN:

A ARAN acolhe com satisfação o aditamento ao regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, passando a permitir a realização de inspeção a quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020, como por exemplo, veículos avariados ou imobilizados que se encontravam nas oficinas, a aguardar reparação. A mudança foi promovida na Portaria n.º 90/2020 de 9 de abril, que veio alterar a Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março.

A ARAN, no âmbito da defesa dos interesses gerais e coletivos das empresas Associadas, requereu, no passado dia 30 de março, junto do IMT a inclusão na listagem de outros veículos que, tendo de se apresentar à inspeção até 13 de março de 2020, não o fizeram. Sucedia que, os centros de inspeção estavam, até à data, a recusar efetuar inspeções a veículos que não efetuaram a última inspeção dentro do prazo legal concedido para o efeito, por se encontrarem nas oficinas avariados ou imobilizados, a aguardar reparação.

A ARAN congratula-se pelo alargamento do âmbito do diploma acima melhor identificado, pelo facto do mesmo ir ao encontro das necessidades comunicadas pelo setor nomeadamente pelos seus Associados, no que a esta matéria diz respeito.

Na primeira versão do diploma, que veio decretar o encerramento dos centros de inspeção, foram considerados como serviços essenciais os serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de ser realizados, por marcação, referentes aos seguintes veículos:

  1. a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
  2. b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
  3. c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
  4. d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
  5. e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
  6. f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
  7. g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
  8. h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
  9. i) Automóveis utilizados no transporte escolar.

Na sequência da solicitação da ARAN, foi publicada a Portaria n.º 90/2020 de 9 de abril, incluindo na listagem supra a seguinte alínea:

“j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.”

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