A CNPR é a única entidade que, atualmente, examina, reconhece e acredita profissionais na área da peritagem em Portugal.
TEXTO NÁDIA CONCEIÇÃO
A Câmara Nacional de Peritos Reguladores é uma associação profissional, sem fins lucrativos, que representa a profissão. “A CNPR também representa em Portugal perante a tutela e perante as instâncias da indústria seguradora nacional aqueles que exercem a profissão de peritos de seguros e peritos reguladores”, explica Rui De Almeida, Presidente Conselho Diretivo da CNPR. Fundada em 1996, a CNPR tem atualmente cerca de 500 filiados acreditados a nível individual e 35 empresas registadas em nome coletivo, “o que ilustra a consciencialização e reconhecimento dos profissionais nacionais em exercício, para a importância da qualificação e acreditação do setor”. Os objetivos da CNPR são a representação dos seus membros, nas diversas áreas da peritagem, o estabelecimento de padrões e critérios em termos de formação e classificação profissional, a realização de ações de formação, seminários e fóruns, assim como a promoção e observação do código de conduta deontológica pelos seus membros.
ACESSO À PROFISSÃO
Para além da formação académica e experiência profissional no setor, os profissionais com atividade na área da Peritagem/Avaliação e Averiguação (Colégio Automóvel) necessitam de realizar um exame de acreditação/aptidão, efetuado em conjunto com o Departamento de Engenharia Automóvel do Instituto Politécnico de Leiria. A aprovação dá acesso à filiação na CNPR com emissão da correspondente acreditação nacional e internacional. A CNPR defende a exigência de capacidades técnicas e a observância de um código de conduta aos profissionais e por isso procura contribuir, com uma resposta adequada às necessidades crescentes do setor, em termos de formação e qualificação, sendo um dos seus objetivos a profissionalização e acreditação da peritagem portuguesa.
“Como tal, o exercício desta profissão a coberto de uma acreditação profissional, com garantias a nível de cumprimento de um código deontológico é inegavelmente uma mais-valia a quem exerce a mesma, diante não só das seguradoras, mas também perante os Tribunais, que frequentemente solicitam o apoio dos peritos filiados na CNPR, para emissão de pareceres e relatórios técnicos” explica o responsável. A CNPR, através da sua Comissão de Formação Profissional, realiza mensalmente ações de formação, seminários e fóruns diretamente relacionados com a divulgação e consolidação de conhecimentos na sua particular área de intervenção, “detendo para o efeito acordos e protocolos com várias entidades do ensino superior, tais como a Universidade do Porto, Instituto Politécnico de Leiria ou a Universidade Lusófona”.
A CNPR realiza também em horário pós-laboral, Cursos de Atualização de Conhecimentos para Peritos Automóvel (Avaliação e Averiguação). Estes cursos abrangem em termos programáticos as matérias a serem contempladas nos testes de acreditação/admissão ao Colégios de Especialidade da CNPR. “Em termos de matérias, serão de promover temas como: novas tecnologias, híbridos e elétricos, novos materiais usados, legislação de seguro automóvel, contratos de seguro, legislação europeia relativa à qualidade das peças, física- velocidade e travagem e atropelamento de peões”. E acrescenta: “Por parte dos peritos, quanto maior for a sua formação, mais competentes serão os seus contributos”.
FRAUDE
Rui De Almeida realça alguns tipos de fraude mais frequentemente detetados pelos peritos: participação de sinistros fictícios participação de sinistros dolosamente provocados, furtos simulados, reclamação de indemnizações de danos que não são consequência do acidente participado e troca de peças nos veículos. “A investigação relativamente às fraudes é realizada atualmente em duas fases: indoor, com recurso a motores automáticos de busca de indícios de fraude, tais como as redes sociais, e outdoor, no terreno, se da primeira fase resultarem suspeitas fundamentadas de fraude.
FUTURO
Quanto à vídeo peritagem, o responsável é da opinião que “a presença do perito, bem como a do orçamentista, são sempre necessárias em toda e qualquer peritagem. Os valores são discutidos e acertados, sendo elaborado um relatório conjunto com o acordo das partes, sendo em tudo igual ao uma peritagem presencial com exceção de ser efetuada à distância. “Não perspetivamos que no futuro exista uma redução significativa na necessidade de peritos. Existirão sim, novas exigências no que à formação e adaptação dizem respeito em termos de abordagem a esta nova realidade” conclui.
O que tem a CNPR feito para que a profissão seja reconhecida?
RUI DE ALMEIDA
PRESIDENTE CONSELHO DIRETIVO DA CNPR
“A CNPR têm alertado, ao longo dos últimos anos, as entidades competentes que superintendem e supervisionam o setor segurador, para a importância da profissionalização e qualificação, dado que teoricamente qualquer pessoa pode intitular-se como perito e surgir no mercado sem formação ou acreditação adequada. Tendo em atenção que uma eventual “Iniciativa Regulatória” não irá estar dissociada da movimentação já no anterior desenvolvida pela Comissão Europeia e pelas Federações Internacionais do Setor, em consonância com o anteriormente exposto, a CNPR preconiza uma implementação gradual e por etapas da internacionalmente designada politica dos “3 R” ou seja: Registo/Acreditação: É defendido pela CNPR a existência de um registo nacional e respetiva acreditação a quem desenvolve a atividade da peritagem, devidamente complementada com a cobertura de um seguro de RC Profissional, o qual deveria ser exigido pelas empresas de seguros a todo aquele que promove como seu mandatário para efeitos de avaliação e regulação de sinistros junto dos consumidores. Tal como anteriormente exposto deverão ser observados por estes profissionais dois pilares básicos: Capacidade Técnica e Idoneidade / Código de Conduta; o Reconhecimento”.
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