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Conheça as conclusões da Comissão Europeia sobre o caso Wolkswagen

18 Julho, 2018

A Comissão Europeia e as autoridades nacionais de defesa do consumidor da UE publicaram hoje as suas conclusões sobre os 8,5 milhões de veículos recolhidos, na União, pelo grupo Volkswagen, após o escândalo do «dieselgate».

A Comissão congratula-se com os esforços envidados pelo grupo Volkswagen com vista a gerar um clima de confiança relativamente à recolha de veículos e a melhorar significativamente as informações prestadas aos consumidores. A taxa de reparações está prestes a atingir os 80 % e o grupo Volkswagen comprometeu-se a prosseguir a atualização gratuita dos veículos afetados e a manter a correspondente garantia de facto, a fim de resolver quaisquer problemas que possam surgir após essa atualização até ao final de 2020. A Comissão e as autoridades de defesa do consumidor lamentam, no entanto, que a empresa não tenha podido dar uma garantia mais completa e mais clara em caso de problemas ocorridos após a reparação dos veículos.

Věra Jourová, a Comissária Europeia responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, observou: «Temos trabalhado duramente para que a VW seja mais proativa para com os consumidores da UE afetados pelo escândalo «dieselgate». A VW imitou-se a cumprir o plano de ação que me havia prometido. Este caso é mais uma chamada de atenção para a necessidade de impormos regras mais rigorosas em matéria de reparação individual na UE, incluindo as ações coletivas.»

Nas suas conclusões, a Comissão Europeia e as autoridades de defesa do consumidor concordam em que, até agora, as medidas adotadas pela Volkswagen tiveram resultados positivos no que respeita às informações disponíveis em linha, com uma grande quantidade de perguntas e respostas e vídeos sobre os motivos para a atualização e como a obter, e sobre a medida destinada a aumentar a confiança dos consumidores (a chamada «Trust Building Measure»). Por outro lado, a Volkswagen não forneceu uma garantia clara e completa de que a atualização não afeta o desempenho dos veículos e recusou-se a simplificar as condições de acesso à «Trust Building Measure». O grupo VW comprometeu-se a dar resposta a todas as reclamações que os consumidores possam apresentar após a reparação dos seus veículos. Os consumidores afetados são encorajados a contactar os seus concessionários locais caso tenham quaisquer problemas relacionados com a atualização dos seus veículos. Se lhes for negada assistência, deverão apresentar uma queixa formal a um dos pontos de contacto nacionais da Volkswagen para a recolha de veículos e informar a respetiva organização nacional de consumidores.

Próximos passos

A conclusão desta ação coordenada a nível da UE não exclui a adoção de outras medidas pelas autoridades responsáveis pelo cumprimento da lei a nível nacional, de acordo com as respetivas circunstâncias locais.

Contexto

Na sequência do escândalo «dieselgate», em setembro de 2016, a Comissária Jourová obteve da Volkswagen um plano de ação para toda a UE, a fim de garantir que os veículos afetados, na União, fossem reparados, e que os consumidores fossem corretamente informados e não sofressem inconvenientes decorrentes deste processo. Em junho de 2017, visto que o processo de reparação continuava a ser lento, a Volkswagen aplicou uma medida adicional destinada a aumentar a confiança dos consumidores («Trust Building Measure»), a fim de resolver os problemas surgidos após a reparação, até ao final de 2018. A garantia de facto relacionada com a «Trust building measure» abrange apenas 11 peças do motor.

Em setembro de 2017, as autoridades nacionais de defesa do consumidor, sob a liderança da autoridade neerlandesa (ACM) e da Comissão Europeia pediram à Volkswagen que fizesse esforços adicionais. O relatório de hoje apresenta uma panorâmica geral dos resultados das ações empreendidas pela Volkswagen na sequência deste pedido.

O Regulamento da UE relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor (CDC) congrega as autoridades nacionais competentes no quadro de uma rede de fiscalização pan-europeia. No âmbito desta rede, uma autoridade nacional num dos países da UE pode solicitar a intervenção do seu homólogo noutro Estado-Membro em caso de infração transfronteiriça das normas europeias de defesa do consumidor.

A cooperação abrange as regras de defesa do consumidor em vários domínios, tais como a Diretiva Práticas Comerciais Desleais, a Diretiva Direitos dos Consumidores ou a Diretiva Venda e Garantia de Bens de Consumo. No âmbito do quadro relativo à Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor, as autoridades examinam periodicamente as questões de interesse comum para a proteção dos consumidores no mercado único e coordenam as suas atividades de fiscalização do mercado e de cumprimento da lei. A Comissão facilita o intercâmbio de informações entre as autoridades e a sua coordenação.

De uma forma mais geral, sempre que um fabricante de veículos automóveis infringir as normas da UE sobre homologação dos modelos de veículos, o Estado-Membro que aprovou o modelo em causa tem de fazer duas coisas: adotar medidas corretivas tais como a recolha dos veículos, a fim de garantir que todos os veículos afetados sejam repostos em conformidade com a lei; aplicar sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas contra o fabricante de veículos automóveis.

A Comissão publica periodicamente um resumo dos progressos sobre o nível de recolha de veículos relacionada com as emissões de NOx. A Comissão está a seguir de muito perto a aplicação destas normas pelos Estados-Membros e lançou uma série de processos de infração, em especial contra a Alemanha, a Espanha, o Luxemburgo e o Reino Unido em relação com o grupo Volkswagen.

A Comissão promoveu igualmente uma revisão fundamental das normas de homologação de modelos de veículos na UE. Em consequência deste facto, a partir de setembro de 2020 a UE poderá ordenar a recolha de veículos à escala da UE e impor sanções administrativas aos fabricantes ou aos serviços técnicos num valor máximo de 30 000 euros por veículo não conforme.

Comunicado Comissão Europeia

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