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Covid-19: APDCA elabora um pacote de 7 medidas de apoio ao setor dos usados

26 Março, 2020

A APDCA, entidade que defende exclusivamente o interesse dos comerciantes de veículos usados, elaborou um documento com medidas de apoio ao setor.

Aqui fica o comunicado:

A Associação Portuguesa do Comércio Automóvel – APDCA, tem observado com atenção as medidas de apoio às empresas adotadas no decurso desta pandemia causada pelo Covid-19.

Registamos com apreço o esforço feito no sentido de minorar os efeitos de uma crise que nos apanhou a todos de rompante, com uma gravidade sem precedentes e ainda sem fim à vista e com consequências, também elas, imprevisíveis a todos os níveis.

É do conhecimento geral as dificuldades que as empresas estão a passar, nomeadamente as do setor do Comércio de Automóveis Usados que, por força das circunstâncias e do bom senso e sentido de responsabilidade dos empresários, encerraram temporariamente a sua atividade comercial ou boa parte dela.

Além de representar um significativo volume de negócios e de ser uma importantíssima fonte de receitas para o estado, o setor do Comércio de Automóveis Usados emprega milhares de colaboladores que dele dependem diretamente.

A APDCA, a única associação portuguesa que defende especificamente os interesses do setor do Comércio de Automóveis Usados, identificou uma série de necessidades que ainda não viu acauteladas e que são específicas desta área de atividade ou que, para os nossos associados, são cruciais para a manutenção dos compromissos que assumiram, seja a colaboradores, clientes ou fornecedores.

Nesse sentido, a APDCA propôs ao Governo, na figura do Exmo. Srº Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, algumas medidas de caráter excecional que pretendem fazer a face a uma situação também ela revestida de uma extrema atipicidade.

Medidas excecionais de apoio ao setor do comércio de usados

1ª Em relação às empresas em situação de encerramento temporário ou diminuição temporária da atividade, mas que não se enquadrem na situação de crise empresarial, é aplicável o disposto na alínea a) do nº1 do artigo 309º do Código do trabalho, tendo o trabalhador direito a 75% da retribuição, a cargo na totalidade do empregador.

A APDCA sugere que o pagamento do valor aferido passe a ser 25% da responsabilidade da segurança social e 75% a cargo da entidade empregadora.

2ª Pagamentos à Segurança Social.

A APDCA pede que se suspendam os pagamentos até à retoma da economia, com uma reposição parcelada dos valores em dívida.

3ª Pagamento do IRS

A proposta é similar à dos pagamentos à Segurança Social, com a suspensão dos pagamentos até à previsível retoma da economia e posterior reposição parcelada dos valores em causa.

4ª Em relação ao IRC, o Governo propõe uma prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22, e do pagamento do IRC, para 31 de julho de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civíl).

A APDCA solicita que se faça uma divisão do pagamento do IRC em 4 parcelas, para que as tesourarias fiquem menos congestionadas, porque haverá um periodo sem receitas para fazer face a todos os encargos e compromissos assumidos pelas empresas.

5ª Pagamento Especial por Conta (PEC) – A proposta implementada  prevê a prorrogação do 1º pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil).

Segundo as previsões que apurámos junto dos associados, a menter-se a situação, atual de paragem nos negócios, 2020 será por certo um ano sem resultados positivos, por esse motivo a APDCA propõe a isenção do PEC até se apurarem os resultados finais em 2021.

6ª O Imposto Único de Circulação (IUC) dos veículos em stock.

Esta è uma das questões mais prementes do ponto de vista da APDCA. Julgamos da mais profunda justiça (e uma medida de extrema urgência pelos custos envolvidos para os empresários do setor) que seja declarada uma Isenção do Pagamento do IUC até janeiro de 2021. E, ou, a isenção do Pagamento do IUC para viaturas que estejam em stock até ao momento da sua venda, altura em que será emitida uma guia para a reposição deste.

7ª Pagamento do IVA devido

Na opinião da APDCA, o pagamento do IVA do 1.º e 2.º trimestre deveria ser faseado entre periodos de tributação, que é trimestral, e que, uma vez apurado, este podia ser pago nos três meses seguintes após o prazo de pagamento sem cobrança de juros ou  coimas.

De registar ainda que, tendo em conta o difícil momento que atravessamos e seguindo com rigor as recomendações da Direção Geral de Saúde e os conselhos das autoridades sanitárias, a APDCA sugeriu a todos os nossos associados e empresários do setor, que mantivessem encerrado o atendimento direto ao público, as instalações fechadas e os colaboradores afastados, em regime de teletrababalho ou qualquer outro que julguem ajustado à situação.Destacando ainda que, seja qual for o regime escolhido, a prioridade neste momento é evitar o contato social, diminuindo o risco de disseminação da doença, achatando a curva de progressão do número de infetados e, deste modo, reduzindo o tempo de paragem das pessoas, das empresas e da economia.

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