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Empresas obrigadas à arbitragem e à mediação nos litígios de consumo até 5.000 Euros

12 Setembro, 2019
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O CASA, Centro de Arbitragem do Setor Automóvel, informa que, a partir do dia 16 de setembro de 2019, todas as empresas estão obrigadas a sujeitar-se à arbitragem ou à mediação, nos conflitos de consumo até 5.000, nos termos da Lei 63/2019 de 16 de Agosto.

Por força da Lei 144/2015, mesmos as empresas não aderentes, passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos centros de arbitragem de conflitos de consumo que são competentes para a resolução dos litígios decorrentes dos serviços que prestam ou dos bens que vendem.

No caso do setor automóvel, as empresas não aderentes do CASA, podem obter o dístico necessário ao cumprimento das obrigações legais, contactando o Centro através do link indicando no assunto “outro/ dístico arbitragem necessária”(As empresas aderentes já receberam ou irão receber o dístico próprio para empresa aderente).

Quem não cumprir a lei pode ser objecto de um processo de contraordenação, instruído pela ASAE e as coimas situam-se, para as pessoas singulares, entre 500 e 5.000 Euros e, para as pessoas colectivas, entre 5.000 e 25.000 Euros.

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