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“Esta deliberação introduz um significativo incremento de rigor nas inspeções”, José Madureira, Dekra

5 Novembro, 2020

Desde o passado dia 1 de novembro que entraram em vigor as alterações nas Inspeções de Veículos (resultantes da transposição da diretiva 2014/45/UE). José Madureira, diretor de operações da DEKRA Inspeções, explica aqui o impacto destas alterações a diferentes níveis.

Considera que os Centros de Inspeção estão preparados para as alterações introduzidas com a deliberação n.º 723/2020, que entraram em vigor a 1 de novembro?
A preparação para a entrada em vigor da deliberação exige a alteração de procedimentos e formação dos inspetores por um lado e alteração do software por outro. Apesar do aumento de afluência nos centros resultante da paragem provocada pela pandemia os centros da DEKRA tiveram os seus procedimentos alterados e os seus colaboradores formados atempadamente.

Qual ou quais das alterações introduzidas causarão um maior impacto (para os automobilistas, para as oficinas, para os centros, para a sociedade em geral) na vossa opinião?
Em termos gerais esta deliberação introduz um significativo incremento de rigor nas inspeções, com um maior número de itens que implicam a reprovação na inspeção. É particularmente notório o aumento das deficiências de grau 3 que, para além da reprovação na inspeção, obrigam à paralisação do veículo, estando o veículo autorizado a circular apenas para o centro de inspeções e para a oficina de reparação. Alterações mais relevantes:

a) O sistema de travagem trás algumas das principais alterações nomeadamente a classificação de grau 3 em veículos que apresentem uma diferença de travagem no mesmo eixo superior a 50% e, para veículos posteriores a 01-01-2012, valores de eficiência mínima de travagem mais elevados. Estas alterações não terão um impacto significativo no funcionamento dos centros de inspeção mas terão impacto na mobilidade dos clientes e irão implicar uma maior pressão sobre as oficinas que terão que ter maior rapidez de resposta.

Ainda no sistema de travagem este diploma abre caminho para a implementação da simulação de carga nos veículos pesados  através, por ex., da introdução de deficiências para as tomadas de pressão em veículos posteriores a 01-07-1993. As tomadas de pressão são essenciais para a realização desse tipo de ensaios e estão muitas vezes inoperacionais em veículos mais antigos. Estes ensaios, importantes para a segurança rodoviária,  irão triplicar o tempo necessário para a realização da inspeção e terá forte impacto no funcionamento dos centros e no tempo de atendimento para estes veículos.

b) Estabelece valores mínimos e máximos para a inclinação dos feixes luminosos dos faróis e limita a diferença de intensidade entre faróis do mesmo tipo a 30%. A analise dos feixes luminosos é feita com recurso a regloscopios electrónicos. Será um desafio importante para as oficinas que não estão equipadas na sua generalidade com equipamentos e zonas de planicidade que permitam replicar as condições dos centros de inspeção.

c) Tal como na legislação anterior, está prevista uma deficiência de grau 1 para veículos equipados com pneumáticos não previstos no documento de identificação do veículo. No entanto, na legislação atual, está englobado no grupo das deficiências relativas à identificação o que permite a não aplicação de reincidência, ou seja, o veículo poderá manter-se a circular com os mesmos pneus porque essa situação não levará a reprovação na inspeção seguinte. A nova deliberação, ao não englobar esta deficiência no grupo da identificação, levará a que todos os veículos com essa anotação sejam reprovados na inspeção seguinte. Existem milhares de veículos nestas circunstâncias e, mantendo-se a situação como está prevista, terá um forte impacto para muitos automobilistas.

d) A redução das emissões permitidas a veículos a gasolina com matricula posterior a 01-07-2020 de 0.5% de CO em marcha lenta e 0.3% em aceleração para, respectivamente, 0.3% e 0.2% de CO. Para os veículos a diesel Euro 4, IV, 5 e V os valores passam de 2.5m-1 para 1.5m-1 e para os veículos Euro 6 e VI passam dos mesmos 2.5m-1 para 0.7m-1. A distinção da categoria Euro dos veículos nem sempre consegue ser feita de uma forma expedita e será um desafio para os inspetores dos centros de inspeção. A maior consequência será certamente para os automobilistas e para as oficinas uma vez que o bom estado e a integridade de todos os componentes da linha de escape e dos sistemas de injeção terá que ser garantido para que os valores limite possam ser cumpridos.

e) Terá certamente um grande impacto para os automobilistas as deficiências previstas para os veículos que não cumpram as ações de recall dos construtores relativamente a emissões e segurança. No entanto a efetividade desse controlo só poderá ser garantido quando for estabelecido pelo IMT uma forma fiável dessas listas de incumpridores chegarem aos centros de inspeção. Até lá esse controlo não poderá ser implementado.

O controlo da alteração do nº de quilómetros vai trazer benefícios na prevenção das fraudes e numa maior credibilidade do negócio de veículos usados a curto e médio prazo?
As medidas previstas terão um impacto positivo a médio prazo, no entanto ficam de fora do controlo os veículos M1 com menos de 4 anos. Para que a medida fosse ainda mais eficiente seria necessário uma interligação da base de dados do IMT, onde já constam os dados dos centros de inspeção, com dados recolhidos pelos concessionários automóveis.

Que alterações urgentes deveriam ser introduzidas nas ITV e que não constam desta deliberação?
As categorias de veículos abrangidos por esta deliberação são as M, N e O. O DL 144/2017 prevê a realização de inspeções aos veículos de categoria L com mais de 250 cm3, a sua não inclusão é, no nosso entendimento, incompreensível.

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