A FIGIEFA trabalha de perto com a Comissão Europeia para assegurar que os interesses do mercado pós-venda independente são devidamente representados e protegidos. Saiba o que poderá mudar nos próximos anos.
No passado dia 4 de fevereiro, a Comissão Europeia publicou o Programa de Trabalho sobre as Indústrias Automóvel e de Mobilidade 2021/2022. O conjunto de propostas, que são responsabilidade da DG GROW, o departamento da Comissão responsável pela política da União Europeia em termos de mercado interno, da indústria, do empreendedorismo e das PME, irá estruturar a agenda política e legislativa durante os próximos meses.
Acesso a dados a bordo do veículo
A Comissão Europeia irá avaliar opções regulamentares relativamente à reparação e manutenção remotas e a outros serviços com base em dados gerados por veículos. A nova proposta de política sobre o acesso a dados a bordo do veículo, que alteraria o Regulamento 858/2018 relativo à Homologação e à Fiscalização dos Veículos a Motor e seu Reboques, e dos seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas Destinados a esses Veículos, deverá ser adotado pela Comissão no quarto trimestre de 2021.
Euro 7
A Comissão Europeia espera finalizar a proposta de uma norma de emissão “Euro 7” para todos os automóveis, carrinhas, camiões e autocarros, que englobaria medição em tempo real de emissões para assegurar que veículos nas estradas da UE são limpos durante toda a sua vida útil e possivelmente estabelecer novos limites de emissão de poluentes. A entrada em vigor da visada norma de emissão “Euro 7” não é esperada antes de 2025. Esta legislação irá provavelmente acelerar a substituição esperada dos motores de combustão interna por outros tipos de grupos motopropulsores (elétricos, hidrogénio…).
Implementação do Regulamento de Homologação
A Comissão Europeia pretende atualizar o Anexo X do Regulamento 2018/858 para progresso técnico, incluindo os requisitos relativos ao acesso a informações do sistema de diagnóstico a bordo (OBD) e Informações relativas à Reparação e Manutenção (RMI) de veículos. O Grupo de Peritos deverá recomendar a proposta no terceiro trimestre de 2022 com a adoção pela Comissão Europeia até ao final de 2022. A FIGIEFA, juntamente com os seus parceiros da AFCAR e a CLEPA, submeteu um contributo com as propostas finais visando melhorias antes da adoção pela Comissão Europeia.
ACESSO AOS WEBSITES DOS FABRICANTES
A Comissão Europeia está a avançar no sentido da referência cruzada com a norma ISO 18541 fornecendo um acesso normalizado aos sítios web de fabricantes de veículos. A norma ISO 18541 não inclui as novas provisões introduzidas pelo Regulamento de Homologação 858/2018, tais como o fornecimento em bloco das informações relativas à RMI e num formato de dados passíveis de tratamento eletrónico e de leitura automática. Contempla, ao invés, casos de utilização com um acesso 1:1 personalizado segundo as necessidades do nível de reparação (retalho), mas não segundo as necessidades de outros segmentos do mercado pós-venda automóvel independente. A AFCAR e CLEPA propuseram à DG GROW a inclusão de clarificação adicional que salientaria esse pressuposto de conformidade indicando que a ISO 18541 se aplica unicamente ao formato de acesso normalizado, mas não ao “formato de dados passíveis de tratamento eletrónico” introduzido pelo Regulamento de Homologação 2018/858.
SERMI
O regime SERMI original é um regime de acreditação, criado com vista a fornecer a operadores independentes um regime de certificação para aceder a informações relativas à RMI relacionadas com a segurança, definido com critérios de teste claros como RMI relacionadas com utilização não autorizada. A DG GROW incluiu no seu projeto inicial uma nova adição: uma referência a uma intitulada “atividade empresarial ilegítima”. Verificar se um negócio independente estaria envolvido em “manipulação de emissões” estava incluído para fazer parte da futura verificação realizada no decurso de uma acreditação de um operador independente antes de este obter o respetivo certificado SERMI. A FIGIEFA indicou que o texto não possuía critérios de teste/procedimentos de teste e requisitos de desempenho inequívocos para toda a diversidade de técnicas de manipulação listada no projeto, e que não é possível estabelecer de forma precisa se um veículo foi manipulado, nem indicar por quem.
PORTA OBD
Apesar da intenção da DG GROW de clarificar que o fluxo direto de dados de diagnóstico do veículo deverá estar acessível através da porta OBD, o seu projeto inicial poderia, ao invés, ter aberto a porta a interpretações contraproducentes e perigosas, restringindo os fluxos de dados acessíveis através do OBD. A AFCAR e CLEPA solicitaram a melhoria da clarificação do âmbito e intenção originais da legislação.
MVBER
Com a expiração do Regulamento relativo à Isenção por Categoria no Setor Automóvel (“Motor Vehicle Block Exemption Regulation – MVBER”) em 2023, a DG COMP lançou um processo de revisão para avaliar o seu impacto. O MVBER permitiu a operadores independentes concorrer numa base igualitária com redes autorizadas. No entanto, o espaço para concorrência diminuiu na última década devido a vários novos desenvolvimentos tecnológicos. Além disso, o MVBER estabelece os limites de concorrência entre operadores independentes e redes autorizadas, enquanto os fabricantes de veículos estão cada vez mais diretamente envolvidos no serviço, reparação e manutenção de veículos. A FIGIEFA defende que a referência para a concorrência deve ser movida das redes autorizadas para os fabricantes de veículos.
VEÍCULOS ELÉTRICOS
A Comissão Europeia pretende introduzir nova legislação em torno da reparação e manutenção de veículos elétricos, onde se inclui: mandatar a utilização de OBD para acesso a dados do veículo relativos a reparação e manutenção de VE; Especificar um protocolo a ser utilizado na reprogramação de UCE em VE; Tornar todos os parâmetros internos do módulo de bateria disponíveis, da mesma forma que outros dados do veículo; Fornecer documentação completa e atempada; Fornecer todas as informações RMI eletronicamente, num formato de leitura automática que fabricantes de ferramentas possam utilizar para desenvolver ferramentas de diagnóstico e disponibilizar peças para reparação da bateria.
PROTEÇÃO DO DESENHO E CLÁUSULA RELATIVA ÀS REPARAÇÕES
Em dezembro de 2020, a Comissão Europeia publicou uma Avaliação de Impacto Inicial como parte da sua nova estratégia de política sobre propriedade intelectual. A questão da integridade do mercado pós-venda de peças de substituição de “correspondência obrigatória” visível para os milhões de proprietários de veículos e para os fornecedores de peças sobresselentes ainda não está harmonizada na União Europeia. Os próximos passos esperados são a preparação de uma Avaliação de Impacto, bem como uma consulta pública sobre as opções específicas consideradas à luz da potencial reforma da legislação relativa à proteção do desenho da UE.
CIBERSEGURANÇA
No momento, não existe legislação regional/UE que apoie as necessidades específicas do mercado pós-venda, em que a cibersegurança não deve ser utilizada para restringir/limitar o acesso a veículos, respetivos dados, e funções pelos fabricantes. Da mesma forma, legislações nacionais/regionais que facilitam a partilha de informações complementares relativamente à produção e integração de peças/componentes de fabricantes de veículos para legitimar os intervenientes do mercado pós-venda devem ser respeitadas. A FIGIEFA defende que a Comissão Europeia deve realizar uma referência cruzada dos regulamentos das Nações Unidas com a legislação europeia e também incluir medidas de implementação robustas para o mercado pós-venda na UE. A FIGIEFA recomenda que cada ator do mercado pós-venda possa obter certificados/códigos de autenticação para identificação própria, assim como para acesso, com vista a realizar a operação de reparação. Nas peças, devem ser implementadas provisões específicas para permitir o fabrico e instalação de peças de substituição e componentes automóveis genéricos, bem como equipamento de teste de diagnóstico multimarca genérico assegurando a compatibilidade e interoperabilidade. Para além disso, devem também ser disponibilizados códigos de ativação para assegurar que essa parte integrada pode ser ativada e ficar operacional como parte do processo de reparação.
BREXIT
Em 2020, a Comissão Europeia chegou a um acordo de comércio e cooperação com o Reino Unido. O acordo de comércio livre prevê tarifas zero e quotas zero sobre todos os bens que cumpram as regras de origem adequadas, o que implica que irão existir repercussões para produtos não provenientes da UE. No ano passado, a Comissão Europeia publicou orientação para ajudar as PME a prepararem-se para estes novos mecanismos.
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A União Europeia lançou um novo fundo de subvenções “Ideas Powered for Business SME Fund”, com o objetivo de ajudar as PME a desenvolverem estratégias de propriedade intelectual e a protegerem os seus direitos de PI, a nível nacional e da UE. O fundo oferece apoio financeiro na forma de reembolsos para serviços de pré-diagnóstico de PI e pedidos de marcas e desenhos.
Artigo publicado na Revista Pós-Venda n.º 66 de março de 2021. Consulte aqui a edição.