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Focada nas necessidades atuais das oficinas

15 Outubro, 2022

A ARAN organizou em Viseu o 3º Encontro do Setor Automóvel. Um dos temas mais importantes debatidos neste evento foi o da defesa das oficinas de chapa e pintura relativamente à pressão das seguradoras.

Perante uma sala cheia de associados, Tânia Mota, Advogada da ARAN, explicou a petição que esta associação lançou recentemente, que visa proteger as oficinas de reparação e os seus clientes (lesados), por práticas menos consensuais das seguradoras.

Diz a ARAN que existe uma necessidade adaptação e revisão da regulamentação referente à regularização dos sinistros automóveis no sentido de equilibrar as relações entre as partes que devem assentar no rigoroso cumprimento das regras legais, quer nacionais quer da UE.

Certos procedimentos das seguradoras, dos seus cal-center´s e gabinetes de peritagem têm sido suscetíveis de desvirtuar o que está previsto na lei, colocando em causa os direitos dos lesados e as regras da sã concorrência do mercado.

Os objetivos desta petição, (que poderá ler também aqui) são os seguintes:

1° – Consagração expressa, em artigo próprio, com a epígrafe “Direito do Lesado à Escolha da Oficina Reparadora”, do direito à livre escolha da oficina pelo lesado ou segurado.
2° – Consagração expressa da obrigação de informação aos lesados pelos serviços de atendimento das seguradoras, do direito de livre escolha da oficina reparadora, do direito à garantia dos serviços prestados, do direito a viatura de substituição, entre outros que possam ser aplicáveis, independentemente da oficina sobre que incida a escolha do segurado ou terceiro lesado.
3º-Afixação em local acessível e visível de informação dirigida aos lesados/consumidores sobre os direitos que lhe assistem no âmbito da reparação dos veículos sinistrados.
4° – Uma vez feita a escolha da oficina reparadora pelo segurado ou terceiro lesado, deverão observar-se as seguintes regras:
a)- Uniformização de procedimentos, independentemente da oficina sobre que incida a escolha do segurado ou terceiro lesado;
b)- Informar o lesado ou o segurado de todos os seus direitos, sem estabelecer diferenciação consoante a direção efetiva da reparação seja destes ou da companhia seguradora, designadamente, o direito a garantia, a viatura de substituição e/ou outros;
c)- Respeitar de forma rigorosa o princípio da reconstituição natural aquando da decisão sobre o tipo de peças a aplicar nos veículos sinistrados;
d)- Em caso de recurso a peças não originais ou usadas, quando aplicável, deverá ser solicitada aos lesados, antes do início das reparações, autorização por escrito, de forma clara, objetiva e individualizada.
e)- Não condicionar a reparação ao fornecimento de peças por empresas que não sejam livremente escolhidas pela oficina reparadora, bem como a eventuais condições comerciais;
f)- Estabelecer tempos de reparação de acordo com o tempo necessário, e com acordo da oficina reparadora.
g) Respeitar o princípio da livre fixação de preços de serviços;
h)- Estabelecer os termos em que deverão ser realizadas as auditorias ou averiguações às viaturas objeto de reparação;
i)-Não exigir como condição de pagamento a apresentação de faturas de aquisição de peças pela oficina reparadora.

Tânia Mota referiu ainda a necessidades das oficinas, sejam elas associados ou não da ARAN, de assinarem esta petição, sendo que se tiver acima de 2.500 assinaturas (até 7.500) a ARAN terá o direito que a mesma seja debatida na Comissão competente na Assembleia da República.

No caso de a petição ter mais de 7.500 assinaturas, a ARAN tenha direito que a petição seja debatida em sessão plenária, o que permitirá que a mesma tivesse outra relevância.

Formação profissional

Outro dos temas apresentados aos associados da ARAN neste Roadshow foi o da formação, ou melhor, da aposta que esta associação está a fazer a esse nível.

Não sendo uma empresa de formação, a ARAN tem apostado muito, com os seus parceiros (CEPRA e T Academy) e com a envolvência dos diversos departamentos internos, na formação do seus associados.

Nuno Lima Santos, do Departamento de Formação e RH da ARAN, falou sobre o tema da formação, pedindo aos associados que digam quais as suas necessidades formativas, pois é com base nestas necessidades que monta o seu programa de formação, que quer que seja o mais adaptado possível à realidade oficinal.

Um dos recentes projetos do CEPRA, de 2021, é a Academia de Formação Online, disponível em academia.aran.pt, que aloja toda a formação à distância de ARAN.

Na Academia de Formação Online poderão ser encontrados os seguintes cursos:
– Técnicas de marketing digital e gestão de redes sociais (25 horas):
– Gestão da emergência no local de trabalho (25 horas);
– Sistema integrado de registo eletrónico de resíduos (26 horma);
– Gestão de relação com o Público (25 horas);
– Gestão de riscos psicossocials (25 horas);
– Segurança no trabalho no contexto do sector automóvel (25 horas).

Da parte do CEPRA, Marco Araújo, apresentou este centro de formação, centrando a sua apresentação nas necessidades atuais de formação, referindo que as oficinas deverão preparar-se para assistir os tradicionais veículos com motor de combustão interna, mas também estar atento às novas tecnologias (veículos eletrificados) que cada vez mais estão a ser comercializados.

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