O Executivo aprovou, em Reunião do Conselho de Ministros, o novo Regime Jurídico de Mobilidade Elétrica, substituindo o Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril.
Este novo diploma surge para dar resposta às necessidades atuais do mercado e dos consumidores, promovendo um modelo de mobilidade elétrica mais flexível, acessível e transparente. Uma das principais alterações do novo regime é o fim da obrigatoriedade de ligação a uma plataforma única para a gestão da rede de mobilidade elétrica, atualmente assegurada pela MobiE.
Com esta mudança, pretende-se criar um mercado mais competitivo e eficiente, alinhado com as melhores práticas da União Europeia. Os Operadores de Pontos de Carregamento (OPC) passam a ter a obrigatoriedade de disponibilizar meios de pagamento eletrónicos, como QR Code ou cartão bancário (para carregamentos superiores a 50 kWh).
Além disso, deverá ser garantida a identificação clara do preço unitário antes do carregamento, permitindo a comparação de preços pelos consumidores. Atribuição de pontos de carregamento via concurso O novo regime introduz mecanismos obrigatórios de concorrência para a atribuição de novos pontos de carregamento em áreas concessionadas ou subconcessionadas. Este modelo pretende dinamizar o investimento privado e melhorar a distribuição da infraestrutura de carregamento pelo país.
A reforma alinha-se com o Regulamento Europeu AFIR, garantindo o cumprimento das diretrizes comunitárias e contribuindo para a descarbonização da economia. O objetivo é estimular o investimento e reforçar a competitividade do setor.
O novo diploma também incentiva o autoconsumo energético e a formação de comunidades de energia, além de permitir a adoção de soluções de carregamento inteligente e bidirecional. O Regime Jurídico de Mobilidade Elétrica entra agora em consulta pública por um período de 30 dias, permitindo a participação de cidadãos e empresas na definição final do modelo.