Cerca de 100 empresas de todo o território nacional que se dedicam à reparação, instalação e verificação de tacógrafos (aparelho de controlo dos tempos de trabalho dos motoristas nos veículos de transporte de passageiros e mercadorias) e taxímetros (aparelho para medir a distância percorrida por um táxi, registando o preço do serviço), apresentaram, hoje, providência cautelar contra o Instituto de Português e Qualidade, I.P. (IPQ) para suspender a intenção de retirar autorização para exercerem esta atividade, o que causa graves danos nestas pequenas empresas e no setor dos transportes.
Em causa está a decisão do Instituto Português de Qualidade, I.P. (IPQ) de obrigar estas empresas a integrarem-se como Organismo de Verificação Metrológica (OVM), para poderem continuar a desempenhar aquelas funções a partir de 2021, não acautelando:
1 – clara definição sobre o procedimento a adotar e os requisitos a cumprir por parte das empresas;
2 – obrigação de informação às empresas sobre o enquadramento da sua atividade;
3 – existência de período transitório de forma a assegurar a adequada adaptação destas empresas,
E ainda, que o IPQ pretende implementar um procedimento que viola normas legais nacionais e comunitárias.
“A providência instaurada, baseada na violação dos princípios da legalidade e da boa fé da relação do Estado com os particulares, pretende que o Tribunal autorize que as empresas em causa possam continuar a desempenhar a sua atividade evitando graves consequências económicas e sociais, ainda mais neste período excecional de pandemia, em que pequenas empresas lutam pela sua sobrevivência.” esclarece Carlos Barroso, advogado subscritor, especialista em Direito do Trabalho e dos Transportes.
A conduta do IPQ, se não for suspensa pelo Tribunal, pode causar que, em 01 de janeiro de 2021, não existam empresas com autorização para verificar tacógrafos e taxímetros e daí ocorrer a impossibilidade de circulação de veículos de transporte de passageiros e mercadorias, com consequências gravíssimas para a economia local e nacional e lesão do interesse público.
Poder ler mais sobre este assunto na edição da PÓS-VENDA PESADOS Nº30