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Nova lei obriga empresas a informar os consumidores da existência do CASA

22 Setembro, 2015

As empresas ligadas ao pós-venda estão obrigadas a cumprir esta nova lei e para quem não o fizer está sujeito a coimas entre os 500 e os 25.000 euros. O CASA é a entidade competente.

Entra amanhã em vigor a Lei 144/2015 que cria deveres de informação para os fornecedores de bens ou prestadores de serviços sobre a existência de mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL), competentes para a resolução de conflitos de consumo.

Todas as empresas vão ser obrigadas a informar os consumidores, no momento de qualquer transacção, num meio duradouro (ex: contrato, venda a dinheiro, factura, recibo) sobre a existência de um Centro de Arbitragem com competência para resolver algum conflito que surja entre empresa e consumidor e a disponibilizar essa informação no site da empresa.

As empresas do setor automóvel têm que informar os clientes da existência do CASA e do site do mesmo, em www.centroarbitragemsectorauto.pt (ou da existência de outra entidade RAL eventualmente competente).

Quem não cumprir a lei pode ser objecto de um processo de contra-ordenação, instruído pela ASAE e as coimas situam-se, para as pessoas singulares, entre € 500 e € 5.000 e, para as pessoas colectivas, entre € 5.000 e € 25.000.

Mais informações em www.centroarbitragemsectorauto.pt e no Facebook do CASA.

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