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Novas inspeções auto vão registar os quilómetros dos veículos

6 Julho, 2020
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De acordo com a deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade Terrestre, foi alterado o quadro de classificação de deficiências das inspeções técnicas de veículos. O registo dos quilómetros da viatura será anotado na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.

Esta nova definição e classificação de deficiências resulta da transposição da diretiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau às observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países.

As principais alterações introduzidas com a Deliberação prendem-se com:

  • Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
  • Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Elétricos;
  • Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
  • Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
  • Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.

Foram ainda introduzidas dois novos tipos de deficiências:

  • O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.
  • Controlo das necessárias operações de Recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.

A deliberação entra em vigor no dia 1 de novembro de 2020, para que os centros de inspeção técnica de veiculos possam proceder a necessária adaptação para o cumprimento da mesma.

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