O atual estado de pandemia derivado do novo coronavírus (COVID-19) e a situação de crise que vivemos com uma dimensão humana e de saúde pública muito significativa, preocupou, naturalmente, a ANCIA que, sequência deste surto, defendeu desde o início a implementação de um conjunto de medidas de contingência de modo a minimizar o risco de transmissão e propagação deste vírus.
Na verdade, desde o primeiro momento, e num contexto em que se verificou uma evolução da propagação da infeção por este vírus, a ANCIA esteve em permanente diálogo com Governo e a Tutela no sentido de implementar um quadro legal, e as condições necessárias, para a suspensão da atividade dos Centros de Inspeção.
A suspensão parcial da atividade dos Centros de Inspeção veio a concretizar-se através da publicação do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, que estabeleceu medidas excecionais e temporárias de resposta a esta doença, mantendo-se, contudo, o atendimento, apenas por marcação, para a prestação de serviços essenciais de inspeção, definidos pela Portaria 80-A/2020, de 25 de março, com a alteração dada pela Portaria 90/2020 de 9 de abril.
A implementação destas medidas, de caráter excecional e temporário e o consequente encerramento dos Centros de Inspeção, assumiram-se como necessárias para dar resposta a esta crise, assim como contribuíram para impedir a propagação deste vírus.
No entanto, a execução destas medidas estão a causar um enorme impacto neste setor na medida em que estamos perante uma atividade que apresenta um significativo grau de exigência, a diversos níveis, e que se refletem em custos elevados para as entidades gestoras.
Paralelamente, e desde o primeiro momento da situação de emergência de saúde pública, os Centros de Inspeção implementaram com sucesso as medidas de contingência de acordo com a Orientação n.º 006/2020 da Direção Geral da Saúde (DGS) no que se refere, designadamente, à definição de áreas de isolamento em caso de possível contágio, assim como de procedimentos básicos para higienização das mãos e etiqueta respiratória, bem como de conduta social.
No âmbito da implementação dos respetivos planos de contingência, os Centros de Inspeção procederam, ainda, à definição de regras exigentes e reforçadas de higienização e limpeza das suas instalações, bem como à disponibilização de material de proteção junto dos seus colaboradores, assim como definiram procedimentos e metodologias de circulação nas suas instalações de modo a reduzir o contacto e a proximidade com os Utentes.
Considerando, contudo, a evolução positiva do quadro epidemiológico, assim como o esforço e as medidas de contingência implementadas pelos Centros de Inspeção, o setor encontra-se, nesta fase, preparado para retomar de forma gradual e progressiva a sua atividade, tendo sido desenvolvido pela ANCIA um Manual de Boas Práticas para o setor sobre a COVID-19, documento este que, estamos certos, irá contribuir para reforçar a confiança dos profissionais do setor e dos utentes no sentido de que os Centros de Inspeção são espaços seguros e que oferecem as necessárias condições de segurança.”
Artigo de opinião publicado na revista Pós-Venda nº56