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Comissão Europeia lança propostas para redução das emissões até 2030

Segundo a APETRO, a Comissão Europeia, lançou, no passado dia 14 de julho, o pacote “FIT FOR 55”, um conjunto de propostas legislativas com o objetivo de impulsionar e regulamentar a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em pelo menos 55% até 2030.

Esta meta surge através da Lei do Clima Europeia, no âmbito da ambição pela neutralidade climática da Europa até 2050, definida pelo European Green Deal.

Um dos principais pilares deste pacote é descarbonização do sistema energético. Com esse objetivo, a comissão europeia propõe a revisão de um conjunto de legislações que, interligadas, irão permitir traçar o caminho para a neutralidade carbónica:

  • A revisão da Diretiva das Energias Renováveis (Renewables Energy Directive – RED) pretende aumentar o objetivo da incorporação de energia renovável na EU de 32% para 40% em 2030. Nos transportes, a incorporação de energia renovável passa a ser baseada na redução efetiva de emissões, ou seja, na sua intensidade de GEE. A submeta de incorporação de biocombustíveis avançados aumenta para 2.2% (sem multiplicadores) e surge uma nova meta de 2.6% de introdução de combustíveis renováveis de origem não biológica (RFNBO). Também os critérios de sustentabilidade para a bioenergia serão reforçados.
  • Diretiva da Eficiência Energética (Energy Efficiency Directive – EED) pretende diminuir em 36% a dependência em energia primária e 39% no consumo final de energia em 2030. Esta diretiva foca-se principalmente em edifícios e, segundo a nova proposta, as poupanças de energia que sejam promovidas pelo uso direto de tecnologias com combustão de combustíveis fósseis não irão contribuir para as metas definidas.
  • A partir de 2025, está proposta uma nova regulamentação CELE – Comércio Europeu de Licenças de Emissões (EU Emissions Trading System – ETS) para edifícios e transporte rodoviário. Para lidar com os impactos sociais deste novo sistema, a EU apresentou um “Fundo Climático Social”, que será financiado parcialmente pela ETS e deverá garantir temporariamente aos estados-membros um rendimento, assim como apoiar medidas e investimentos destinados a reduzir a dependência de combustíveis fósseis. Adicionalmente, as emissões do transporte marítimo serão incluídas na ETS, nomeadamente para navios acima de 5000 de tonelagem bruta e aplicar-se-á a todas as emissões provenientes de viagens na UE, a 50% das emissões das viagens a partir ou a terminar fora da UE e às emissões provenientes de navios atracados nos portos da UE.
  • A Comissão propõe ainda um Mecanismo de Ajuste das Emissões de Carbono nas Fronteiras (Carbon Border Adjustment Mechanism – CBAM), que garante que o mesmo preço de carbono será pago pelos produtos nacionais e importados, por conseguinte não discriminatório e compatível com as regras da WTO e outras obrigações internacionais da UE.
  • A revisão da Diretiva da fiscalidade sobre a energia (Energy Taxation Directive – ETD) apresenta uma nova estrutura simplificada para as taxas mínimas de imposto nos combustíveis (para o aquecimento e transporte) e da eletricidade baseadas no conteúdo real da energia (valor calorífico líquido) e no desempenho ambiental, em vez do atual critério de volume. O âmbito da aplicação da diretiva é alargado de forma a incluir os combustíveis utilizados no transporte marítimo, na agricultura e na construção. Muitas das opções de isenções e reduções fiscais serão eliminadas.
  • FuelEU e a ReFuelEU pretendem incentivar a adoção de um crescente consumo de combustíveis de baixo carbono nos sectores do transporte marítimo e da aviação, respetivamente, onde o potencial para a eletrificação é reconhecidamente limitado. A ReFuel EU obrigará ao aumento da incorporação de combustíveis de aviação sustentáveis no jet, nos aeroportos da EU, bem como a incentivar a absorção de combustíveis sintéticos (e-fuels). A FuelEU pretende promover os combustíveis marítimos sustentáveis impondo um limite máximo ao teor de GEE no combustível utilizado, que ficará mais rigoroso ao longo do tempo.
  • De destacar ainda a criação da Aliança da Cadeia de Valores de Combustíveis Renováveis e De Baixo Carbono, que irá impulsionar o fornecimento e a implantação dos combustíveis mais promissores para todos os modos de transporte.
  • A revisão da diretiva para as infraestruturas dos combustíveis alternativos (Alternative Fuel Infrastructure Directive – AFID) pretende acelerar a transição para o transporte com baixas emissões, incentivando à implementação de infraestruturas de carregamento e reabastecimento.
  • O objetivo da revisão das normas relativas às emissões de CO2 em veículos de passageiros e veículos comerciais ligeiros novos é assegurar uma via europeia clara para o transporte com zero emissões, com o desenvolvimento de uma metodologia comum de avaliação e comunicação das emissões de CO2 (ciclo de vida completo) neste tipo de veículos. A CE propõe que, a partir de 1 de janeiro de 2035, sejam vendidos apenas veículos ligeiros novos com 0% de emissões.

A recentemente criada plataforma dos combustíveis líquidos renováveis e de baixo carbono* já se manifestou relativamente a estas propostas. Apesar de realçarem que o pacote “Fit For 55” é um passo importante no combate às alterações climáticas, o comunicado conjunto levanta algumas preocupações relativamente ao reconhecimento da contribuição dos combustíveis líquidos renováveis e com baixo teor de carbono na descarbonização dos transportes, assim como o valor das múltiplas vias tecnológicas para atingir as metas de 2030 e 2050.

A luta contra as alterações climáticas é demasiado importante para nos arriscarmos a que a descarbonização seja realizada apenas através de uma via tecnológica, especialmente na próxima década 2020-2030, aclamada a década decisiva. Todas as tecnologias de baixo ou nulo teor de carbono, desde a eletrificação até aos biocombustíveis avançados ou os combustíveis sintéticos, devem desempenhar o seu papel para a redução efetiva de emissões, mas para isso será necessário adotar políticas e legislação que promovam o desenvolvimento dessas tecnologias.

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