No âmbito do trabalho publicado na revista PÓS-VENDA 86 sobre a utilização de tintas solventes nas oficinas de repintura, o IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território) revela a sua posição sobre a fiscalização deste assunto.
ESCLARECIMENRO DO IGAMAOT
“A legislação em vigor relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes da utilização de solventes orgânicos em determinadas tintas e vernizes e em produtos de retoque de veículos (Decreto-Lei n.º 181/2006 que transpõe a Diretiva 2004/42/CE) estabelece a elaboração pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a cada 5 anos de um relatório sobre as categorias e quantidades de produtos autorizados nessa legislação, bem como sobre os resultados da aplicação de programa de controlo de aplicação da mesma, a transmitir à Comissão Europeia.
No indicado âmbito, cabe à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), controlar o cumprimento da referida legislação, a exercer junto dos produtores, importadores, utilizadores finais (retoque de automóveis) e dos distribuidores e em postos de venda direta, bem como a instauração dos processos de contraordenação ali previstas.
No quadro das respetivas missão e atribuições, a IGAMAOT centra a sua ação na indústria e estabelecimentos industriais — designadamente naqueles que são fabricantes, utilizadores a jusante, incluindo formuladores de misturas, e/ou produtores de artigos, que podem simultaneamente ser importadores, e nos operadores de gestão de resíduos (recolha/transporte, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos); enquanto a ASAE atua na colocação, ou disponibilização, desses produtos no mercado, designadamente, importadores, distribuidores e ou pontos de venda, independentemente do tipo de comercialização (lojas físicas ou em plataformas eletrónicas).
No que especificamente respeita à IGAMAOT, importa referir que é amplo o seu leque de atribuições que, nesta matéria, centra a sua atividade inspetiva nos fabricantes nacionais e ainda nas instalações e atividades que utilizem solventes orgânicos ao abrigo do Regime de Emissões Industriais, que não incluem o setor de comércio e reparação automóvel (Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto) assente num Sistema de Análise de Risco-COV (compostos orgânicos voláteis).
Na matéria perguntada releva ainda a regulação no âmbito do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na redação da Lei n.º 15/2018, de 27 de março), cujo controlo e fiscalização é da competência das Câmaras Municipais, em ordem a um funcionamento que assegure cumprimento das obrigações legais dos operadores, incluindo as ambientais, assegurando a concorrência leal entre empresas, desincentivando aquelas que não cumprem as suas obrigações legais obtendo, assim, uma situação de vantagem ilegítima em relação às empresas cumpridoras.”