A Car Academy acaba de informar que passou a ser uma entidade formadora certificada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Áreas de educação e formação certificadas são as de Eletricidade e energia (522), Construção e reparação de veículos a motor (525) e Segurança e higiene no trabalho (862).
Esta certificação traduz-se num reconhecimento externo da qualidade da prestação de serviços de formação, concedido por uma entidade isenta. Para além disso, “pelo facto de sermos uma entidade formadora certificada, os nossos formandos podem deduzir no imposto sobre o rendimento singular (IRS) as despesas relacionadas com a formação profissional adquirida no nosso Centro”, refere Marisa Moreira, da Car Academy.
As vantagens de frequentar uma formação numa entidade formadora certificada, como a Car Academy, são, entre outras, as seguintes:
– Fazer formação numa entidade que tem um reconhecimento da qualidade no mercado.
– A garantia de que a entidade tem procedimentos e práticas que estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação.
– A formação ser considerada certificada nos termos do Sistema Nacional de Qualificações.
– Poder deduzir no IRS as despesas com a formação profissional.
“No nosso Centro de Formação privilegiamos a eficiência, o rigor, a cooperação e o profissionalismo, no sentido de promover a aprendizagem e a qualificação dos nossos formandos, assim como o seu reconhecimento no mercado laboral.O facto de sermos um Centro de Formação Certificado pela DGERT representa mais uma garantia da qualidade dos serviços prestados, com recursos e processos certificados”, refere a mesma responsável.
Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO)
Como entidade formadora certificada pelo Sistema de Certificação de Entidades Formadoras da DGERT, a Car Academy está registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).
O SIGO é coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), sob a tutela do Ministério da Educação e Ciência, e constitui-se como uma plataforma de acesso reservado, onde somente as Entidades Formadoras certificadas, que integram a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), registam os percursos de qualificação desenvolvidos pelos formandos para posterior emissão dos certificados de formação profissional daí decorrentes, de acordo com a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.
Cheque formação
Relembre-se ainda que cada técnico poderá aproveitar a medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, que constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.
Para mais informações https://www.iefp.pt/en/cheque-formacao