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Carta por pontos entra em vigor a 1 de junho [guia]

16 Maio, 2016

A partir de 1 de Junho entra em vigor o novo regime legal. As cartas de condução irão funcionar por pontos e haverá um novo regime de penalização dos infratores. Tudo o que precisa de saber.

A partir de 1 de junho entra em vigor um novo regime nas cartas de condução, que vai alterar significativamente as sanções aos automobilistas que incorram em contra-ordenações. Assim a cada condutor serão atribuídos 12 pontos iniciais, em vigor no dia 1 de junho. No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contra-ordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de quinze pontos.

No entanto, o período temporal de referência sem registo de contra-ordenações graves ou muito graves no registo de infrações é de dois anos para as contra-ordenações cometidas por condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, no exercício das suas funções profissionais.

Em caso de infracção serão subtraídos pontos da seguinte forma:

Pela prática de cada contra-ordenação grave serão subtraídos dois pontos. No entanto, serão retirados três pontos nas seguintes situações:

a) condução sob a influência de álcool (0,5 g/l a 0,79 g/l)

b) o excesso de velocidade em zonas de coexistência (41km/h a 60 km/h ou 31 km/h a 40 km/h)

c) a ultrapassagem antes e nas paragens para a travessia de peões e velocípedes;

Pela prática de infrações muito graves serão subtraídos, em regra, quatro pontos. Porém, serão subtraídos cinco pontos pela prática das seguintes infracções:

a) condução sob a influência de álcool (0,8 g/l a 1,19 g/l),

b) a condução sob a influência de substâncias psicotrópicas;

c) o excesso de velocidade em zonas de coexistência (+61 km/h ou +41 Km/h)

 

Quanto à prática de crimes implica a subtração de seis pontos.

 

A subtração de pontos aos condutores terá como efeito:

a) Obrigação de o infractor frequentar uma acção de formação de segurança rodoviária quando o condutor tenha quatro ou menos pontos;

b) Obrigação de o infractor realizar a prova teórica do exame de condução (código) quando o condutor tenha dois ou menos pontos;

c) A cassação do título de condução do infractor, sempre que se encontrem subtraídos todos os pontos ao condutor.

d) O condutor que falte a uma ação de formação ou ao exame teórico aqui previsto, perde os 12 pontos e a carta de condução.

Nestas duas últimas situações o condutor fica sem carta de condução e e fica impedido de conduzir durante dois anos. Depois, terá que repetir o exame de condução e frequentar ações de formação.

 

SANÇÕES ACESSÓRIAS MANTÊM-SE

Além da perda de pontos, os condutores ficam também sujeitos a sanções acessórias – tal como acontece hoje – com tempos que variam entre um mês e um ano para as contraordenações graves e de dois meses a dois anos para os casos de contraordenações muito graves. Ainda assim, também a duração das sanções de inibição de condução podem ter uma duração variável. Por exemplo, no caso das infrações muito graves, o tempo de inibição pode ser reduzido caso a multa tenha sido paga no momento em que foi cometida e caso o condutor tenha um cadastro limpo de contraordenações muito graves nos cinco anos anteriores.

 

NÃO HÁ AMNISTIA

não haverá qualquer tipo de amnistia para os condutores que tenham contraordenações cometidas ao abrigo da lei atual. Isto é, as infrações cometidas agora continuarão a ser avaliadas mediante os trâmites atuais, sem influência nos pontos (12) que serão recebidos a 1 de junho. Contudo, poderá ainda ser sujeito a coimas e sanções acessórias decorrentes de transgressões ocorridas até lá.

Além da introdução de um sistema de pontos para a carta de condução, preparam-se também alterações ao leque de informações constantes do documento de permissão de condução. Entre as principais alterações constam a eliminação da morada na face do mesmo, o alargamento do prazo de validade da carta para 15 anos em lugar dos atuais 10 anos e ampliação dos centros de renovação também às conservatórias.

Mais informações www.ansr.pt



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