A Rosete dinamizou hoje um webinar onde debateu, com vários convidados de entidades ligadas ao setor dos transportes, a decisão do IPQ em implementar novas regras relativas ao controlo metrológico e a criação de uma rede de verificadores metrológicos (OVM).
Barbara Coutinho, por parte da ARAN, Paulo Patrício, pela ANECRA, e Carlos Barroso, advogado subscritor, especialista em Direito do Trabalho e dos Transportes mostraram de que forma as entidades às quais estão relacionados estão a reagir a esta situação.
Bárbara Coutinho partilhou as iniciativas da ARAN neste processo: “A ARAN tem estado a intervir ativamente neste campo, quer como representante das oficinas que estão qualificadas como reparadores instaladores, mas também porque somos representantes das empresas que fazem serviço de pronto socorro. Uns são diretamente afetados, porque vai lhes ser subtraída uma função que lhes entendemos que é própria, a verificação metrológica, e outros poderão ser indiretamente prejudicados relativamente aos custos. Desenvolvemos algumas iniciativas junto das entidades competentes e a resposta tem sido relativa à importância da isenção e imparcialidade de quem realiza estes serviços. Não nos parece que será subjugando a lei comunitária e nacional que conseguirão garantir a isenção e imparcialidade. Aceitamos a condição sim de melhoria e adaptação ao que existe, como alternativa”. Sobre as iniciativas levadas a cabo, indicou “decidimos, em conjunto com os associados, que iríamos atuar em três campos: junto da comunicação social, mas também junto dos tribunais e intervenientes políticos. Fizemos alguns comunicados de imprensa, interpelámos também diversos organismos, como o Ministério da Economia, a Autoridade da Concorrência, partidos políticos com assento parlamentar, IMT, e outros organismos relacionados. A nível judicial, a ARAN interpôs uma providencia cautelar à qual se seguiu uma ação judicial, que está a decorrer neste momento”. Quanto aos prejuízos para as empresas de transporte, a responsável indica que “para o aferirmos, precisávamos que os procedimentos do IPQ fossem apresentados nos moldes que irão ser implementados em 2022”.
João Patrício, por sua vez, explicou que, desde 29 de setembro, a ANECRA tem estado ativa neste processo, elaborando uma exposição ao IPQ, assim como um pedido de reunião, onde foi indicado que o prazo inicial (1 de janeiro 2021), seria estendido por um ano. “Depois da reunião, fizemos uma divulgação dos resultados e, em função de questões que não teriam ficado devidamente claras, fizemos uma exposição técnica, onde juntámos todas as questões e colocámos ao IPQ”.
Carlos Barroso, por sua vez, mostrou de que forma as ações do IPQ não estão em conformidade legal, indicando também que “um dos requisitos do IPQ é a acreditação junto do IPAQ, que não era possível nos três meses que o IPQ estava a impor antes da extensão do prazo”. Indicou que uma das principais consequências desta nova situação será “a impossibilidade prática da separação dos verificadores versus instalador reparador. Ao separarmos as atividades, os transportadores vão ter de ir primeiro à rede OVM, retirar o selo, depois terão de ir ao reparador reparar o tacógrafo, e depois terão de voltar ao verificador para colocar novamente o selo. Isto implica aumento de custos, taxas, e vai ter um incumprimento legal, que no nosso entender é grave, que é o estarmos a fazer circular na via publica um veículo pesado sem o tacógrafo devidamente aferido e verificado metrologicamente”, concluindo que “este regime vai trazer graves consequências económicas e operacionais às empresas. É fundamental que os transportadores se unam e adiram a esta causa”.
Mais informações neste link.