A nova Lei das Garantias já entrou em vigor, desde o passado dia 1 de janeiro. Se tem uma oficina, se vende peças ou automóveis usados esteja bem informado das novas regras.
A ACAP (Associação Automovel de Portugal) vai realizar no próximo dia 18 de janeiro uma sessão de esclarecimento sobre a nova Lei das Garantias.
Nesta sessão de esclarecimento poderá ficar a saber os seguintes aspetos sobre a nova Lei das Garantias, nomeadamente:
- Direitos e obrigações da entidade vendedora. O que mudou na nova lei?
- Quais os novos prazos de garantia para bens novos e usados?
- O que está abrangido pela garantia?
- A quem cabe provar o defeito?
- A reclamação: quais os prazos, forma e meios de resolução?.
- O que é o direito de rejeição?
- Como interpretar a garantia adicional de 6 meses, em caso de reparação?
- Há uma nova obrigação temporal de disponibilização de peças sobresselentes e dever de assistência?
- Qual é o prazo de garantia dos bens recondicionados? A obrigatoriedade da menção dessa qualidade na respectiva factura.
Para assistir a esta sessão de esclarecimento, que terá dois enormes especialistas, Jorge Morais Carvalho (Diretor da Nova Consumer Lab) e Elsa Reis (CASA – Centro de Arbitragem para o Setor Automóvel), poderá inscrever AQUI.
Poderá ler na ediçõa 75, um artigo sobre este mesmo assunto: