Face ao aumento dos combustíveis, a ARAN (Associação Nacional do Ramo Automóvel) pede ao Governo a adoção de medidas para o setor de pronto-socorro e a atualização das condições de mercado dos parceiros destas empresas, sob pena de serem forçadas a paralisar.
A ARAN tem vindo a alertar o Governo, a Assembleia da República e os parceiros destas empresas para o encerramento de muitas destas empresas que prestam serviços de assistência a veículos em estrada.
A situação em que estas empresas se encontravam devido ao aumento descontrolado dos
seus custos gerais, em particular dos combustíveis e da mão de obra, era já de agonia, o
anunciado recente aumento do preço do gasóleo deixa estas empresas numa situação
insustentável.
Neste momento, face ao aumento galopante do preço do gasóleo, não terão como
sobreviver.
Assim, a ARAN, mais uma vez, enviou com carácter de muita urgência uma carta ao Senhor
Primeiro-Ministro, da qual deu conhecimento ao Senhor Ministro de Estado, da Economia e
da Transição Digital, ao Senhor Ministro de Estado e das Finanças e ao Senhor Ministro das
Infraestruturas onde apela à adoção de medidas face à situação atual.
Mais do que necessárias, impõe-se medidas imediatas, quer transitórias quer estruturais,
impondo-se que as medidas anunciadas pelo Governo para os transportes em geral e aos
transportes de passageiros e táxi se estendam a este setor de atividade.
No âmbito das medidas estruturais, a ARAN já apresentou mais do que uma vez as seguintes
propostas e cuja implementação reclama:
a) Regime de reembolso de impostos sobre combustíveis, ou o denominado, gasóleo profissional, para as empresas que se dedicam à atividade de prestação de serviços através de veículos de pronto-socorro;
b) Extensão do disposto no artigo 4.º-A do regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias aos contratos de prestação de serviços através de veículos de pronto-socorro;
c) Elegibilidade das empresas de prestação de serviços de pronto-socorro para o reembolso de impostos sobre combustíveis, bem como os seus veículos que são igualmente da categoria D, sendo necessário ajustar o peso elegível de forma a alargar o âmbito de aplicação;
d) A isenção de IUC para veículos de categoria D que sejam utilizados exclusivamente para fins empresariais no âmbito da atividade de prestação de serviços de pronto-socorro.