As oficinas de reparação automóvel em Espanha poderão vir a beneficiar de um novo enquadramento legal, caso sejam aprovadas as alterações ao Real Decreto que regula o setor desde 1986.
A proposta foi apresentada pela Confederação Espanhola de Oficinas de Reparação de Automóveis e Afins (CETRAA) e pela Federação Espanhola de Empresários de Oficinas de Automóveis (CONEPA), que defendem uma legislação mais ajustada à realidade atual da atividade.
As duas organizações consideram que a evolução tecnológica e o aparecimento de novos serviços tornaram indispensável a revisão da legislação, com o objetivo de dar maior segurança jurídica às oficinas, simplificar procedimentos administrativos e clarificar direitos e deveres na relação com os clientes.
Entre as principais mudanças propostas está o reconhecimento oficial das oficinas móveis, uma modalidade de serviço cada vez mais utilizada, mas que continua sem um enquadramento legal específico. A proposta prevê ainda que passem a estar abrangidas pela legislação atividades como a transformação de veículos para campismo, a substituição de vidros e a reparação de bicicletas e trotinetes elétricas, eliminando dúvidas quanto ao regime aplicável.
Outro dos aspetos considerados prioritários é a criação da figura do responsável técnico da oficina, definindo as formas de comprovar a qualificação profissional exigida para garantir que as reparações são realizadas de acordo com os requisitos de segurança.
As associações pretendem igualmente modernizar a gestão das oficinas, propondo que documentos como orçamentos, autorizações de reparação ou comprovativos de depósito possam ser assinados por via eletrónica, com plena validade legal, reduzindo a burocracia e eliminando a necessidade de documentação em papel.
A proposta procura também reforçar a proteção das oficinas perante situações de incumprimento. Nesse sentido, defende que a legislação reconheça expressamente o direito de retenção do veículo até ao pagamento da reparação ou do orçamento, quando este tenha sido solicitado e o cliente decida não avançar com o serviço. As organizações propõem ainda que fiquem claramente definidos os casos em que uma oficina pode recusar um trabalho, como a inexistência de meios técnicos adequados, a utilização de peças sem garantias de segurança ou a existência de conflitos ou dívidas anteriores por parte do cliente.
No que diz respeito às garantias das reparações, a CETRAA e a CONEPA defendem que estas continuem a ser reguladas pela legislação específica das oficinas e não pelas normas aplicáveis à venda de bens. Propõem ainda que as oficinas possam reclamar aos fabricantes ou fornecedores o custo das peças defeituosas e da mão de obra suportada quando tenham de responder perante o cliente por esse defeito.
A instalação de peças usadas certificadas é outra das alterações defendidas pelas associações, desde que estas cumpram os requisitos legais e garantam a sua rastreabilidade e segurança.
Por último, a proposta prevê a possibilidade de encerrar preventivamente estabelecimentos que exerçam a atividade sem estarem devidamente registados, reforçando o combate ao exercício ilegal da profissão e à concorrência desleal.
A CETRAA e a CONEPA manifestaram disponibilidade para colaborar com o Ministério da Indústria e Turismo durante o processo de revisão da legislação, com o objetivo de dotar as oficinas de reparação automóvel de um quadro legal mais moderno e adaptado às necessidades atuais do setor.










