Quais as principais preocupações de uma oficina no que respeita a Gestão de Resíduos?
As obrigações dos produtores de resíduos derivam da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos Resíduos. O Regime Geral de Gestão de Resíduos (Decreto‑Lei n.º 178/2006) estabelece os princípios desta actividade obrigatória para as empresas do sector automóvel.
Ao abrigo deste regime, as empresas do sector devem reduzir a produção e a perigosidade dos resíduos que produzem. Devem
também efectuar a segregação na origem por tipo, sendo que cada tipo de resíduo deve ser acondicionado num contentor
diferenciado e expedido de forma individualizada (uma GAR por tipo de resíduo).
Não é permitido misturar resíduos pelo que deve ser promovida a separação (contra‑ordenação ambiental muito grave). As empresas devem transportar os resíduos segundo as regras definidas e encaminhá‑los para destinos finais licenciados, cumprindo todos os procedimentos administrativos obrigatórios.
Montante da Coima aplicável:
1 ‑ a quem não assegure a gestão de resíduos ‑ 7.500 a 44.890 €;
2 ‑ a quem não efetue a separação na origem de forma a promover preferencialmente a valorização ‑ 2.500 a 30.000 €.
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