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Novo regulamento para conceção e fabrico de equipamentos de proteção individual

5 Julho, 2018

No passado dia 31 de março de 2016, foi publicado o novo Regulamento (UE) 2016/425 de 9 de março,  que  estabelece requisitos para a conceção e o fabrico de equipamentos de proteção individual (EPI), entre eles, os utilizados nas oficinas. Este Regulamento entrou em vigor a 21 de abril de 2018.

O novo Regulamento encontra-se alinhado com o novo quadro legislativo (NQL) constituído pela Decisão nº 768/2008/CE de 9 de Julho de 208, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e o Regulamento (CE) n.º 765/2008 de 9 de julho que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos.

Consideram-se “equipamentos de protecção individual (EPI)” qualquer dispositivo ou meio que se destine a ser envergado ou manejado por uma pessoa para defesa contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua saúde ou a sua segurança; conjunto constituído por vários dispositivos ou meios associados de modo solidário pelo fabricante com vista a proteger uma pessoa contra um ou vários riscos suscetíveis de surgir simultaneamente; dispositivo ou meio protetor solidário, dissociável ou não, do equipamento individual não protetor, envergado ou manejado com vista ao exercício de uma atividade.

Consulte os novos Guias nacionais de apoio aos quadros técnicos das empresas, técnicos de segurança no trabalho e técnicos superiores de segurança no trabalho, na implementação e cumprimento das disposições legais vigentes que visam assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores, os quais foram elaborados  conjuntamente pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a Associação Portuguesa de Segurança (APSEI) e o Instituto Português da Qualidade (IPQ).

Cada Guia contém, no final, árvores de apoio à decisão para, de forma rápida, dar a perceber as etapas do processo de seleção sem serem esquecidas as especificidades associadas:
Este Guia faz o enquadramento dos guias elaborados no âmbito do projeto, abordando questões gerais e transversais a todas as tipologias de EPI, desde a fase de seleção, passando pela distribuição, e utilização até à fase de manutenção dos EPI. 
Guia geral para o Controlo da Exposição a Agentes Químicos:
Ajuda na implementação dos métodos de avaliação de riscos associados a agentes químicos, por forma a serem consolidadas as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores, de acordo com os Regulamentos REACH e CLP.
Guia de seleção de aparelhos de proteção respiratória filtrantes:
Ajuda na escolha do aparelho de proteção respiratória adequado, tendo por base a identificação de perigos e a avaliação de riscos presentes nos locais de trabalho.
Guia de seleção de luvas de proteção (Riscos Químicos)
Ajuda na seleção de equipamentos para proteção das mãos.
Até 21 de abril de 2019, os equipamentos fabricados de acordo com a norma anterior poderão continuar a ser utilizados, mas a partir desta data somente o material que esteja de acordo com o novo regulamento deverá ser utilizado nas oficinas.
Para mais informações, clique aqui.
Fonte: Instituto Português da Qualidade

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