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Transportes de mercadorias e passageiros em risco de paralisação

Em representação de mais de 90 empresas do sector de instalação, reparação e verificação metrológica de tacógrafos e taxímetros, foi hoje emitido um comunicado, que dá que as empresas de transportes poderão vir a ser obrigados de parar as suas viaturas.

Este comunicado refere que:

“Pela implementação de um procedimento ilegal por parte do Instituto Português de Qualidade, I.P. (IPQ), relativamente aos aparelhos de tacógrafo e taxímetro, as empresas de transporte de mercadorias e de passageiros poderão ser obrigadas a parar as suas viaturas.

O novo regime que o IPQ pretende implementar, com efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2022, com a conivência da Secretaria de Estado de Economia, viola regras legais nacionais e comunitárias, bem como institui procedimentos tecnicamente incorretos e impossíveis de executar.

Apesar de várias vezes alertados, a Secretaria de Estado de Economia e o IPQ, teimosamente, insistem num sistema que falhou e que foi abandonado em vários países da Europa.

A partir do dia 01 de Abril de 2022 deixa de haver em Portugal entidades em número suficiente para satisfazer as necessidades operacionais relacionadas com os aparelhos de tacógrafo e taxímetros, o que vai determinar a paralisação de viaturas.

A situação ainda se torna mais grave com o actual contexto que as empresas têm de aumento dos custos de combustível e dificuldades de mercado.

O Governo, apesar de alertado para a situação, não impediu a concretização deste regime ilegal, pelo que passará a ser, responsável, por todos os prejuízos que sejam causados na economia nacional em virtude das consequências que advêm deste processo.

O nosso escritório, mandatado por empresas do sector em causa e dos transportes rodoviários de mercadorias e de passageiros, irá dar entrada, no dia de hoje, junto do Tribunal Administrativo, de uma providência cautelar com vista a determinar a suspensão imediata deste novo procedimento.

De igual modo, será acionado o mecanismo de responsabilidade civil contra o IPQ e contra o Ministério da Economia, no sentido de responsabilizar estas entidades pelos danos causados às nossas constituintes pela prática de atos ilegais. Essa responsabilidade será alargada aos órgãos que, apesar de alertados, praticaram os atos em causa.”

PALAVRAS-CHAVE