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Dica Ambiental Eco-Partner: Gestão de resíduos

6 Novembro, 2015

Quais as principais preocupações de uma oficina no que respeita a Gestão de Resíduos?

As obrigações dos produtores de resíduos derivam da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos Resíduos. O Regime Geral de Gestão de Resíduos (Decreto‑Lei n.º 178/2006) estabelece os princípios desta actividade obrigatória para as empresas do sector automóvel.

Ao abrigo deste regime, as empresas do sector devem reduzir a produção e a perigosidade dos resíduos que produzem. Devem
também efectuar a segregação na origem por tipo, sendo que cada tipo de resíduo deve ser acondicionado num contentor
diferenciado e expedido de forma individualizada (uma GAR por tipo de resíduo).

Não é permitido misturar resíduos pelo que deve ser promovida a separação (contra‑ordenação ambiental muito grave). As empresas devem transportar os resíduos segundo as regras definidas e encaminhá‑los para destinos finais licenciados, cumprindo todos os procedimentos administrativos obrigatórios.

Montante da Coima aplicável:
1 ‑ a quem não assegure a gestão de resíduos ‑ 7.500 a 44.890 €;
2 ‑ a quem não efetue a separação na origem de forma a promover preferencialmente a valorização ‑ 2.500 a 30.000 €.

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Nota: A Dica Ambiental, da responsabilidade de Eco‑Partner, empresa com larga experiência e con heci mentos na á rea ambiental ligada ao setor do pós‑venda automóvel, será publicada em todos os números da revista PÓS-VENDA. Caso tenha uma dúvida ambiental relacionada com o seu negócio na área do Pós‑Venda, envie‑nos u m email para: geral@posvenda.pt.

Mais informações sobre a Eco-Partner em www.eco-partner.pt

 

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